Atualmente, o crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal e prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos, nos seguintes termos:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Sobre tal crime, destaca-se que foi encaminhado ao Senado Federal para apreciação.
O referido projeto de lei acrescentaria ao Código Penal os artigos 218-C e 225-A. Essas novas disposições teriam a finalidade de criminalizar a divulgação de cena de estupro. Da mesma forma, também seria incluída uma causa de aumento de pena para o crime cometido por duas ou mais pessoas, popularmente conhecido como estupro coletivo.
Novo projeto
De acordo com o projeto, se o estupro for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo), a pena será aumentada de 1/3 a 2/3.
De início, deve-se destacar que o crime de estupro já possui algumas figuras qualificadas. Nesse quesito, o art. 213, prevê que se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena é de reclusão, de 8 a 12 anos. Da mesma forma, se da conduta resulta morte, o art. 213, institui uma pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Ao contrário do que se imagina, já há aumento de pena para o estupro cometido por duas ou mais pessoas. Observando o art. 213 do CP, não se encontra essa causa de aumento de pena, mas o art. 226 do mesmo diploma legal determina a referida, prevendo sua aplicação para o capítulo do Código Penal que abrange o crime de estupro.
Como se percebe, a causa de aumento de pena do art. 226, prevê a elevação da pena de forma invariável, em exatamente um quarto da pena. Por outro lado, o projeto de lei instituiria um aumento de 1/3 a 2/3, permitindo que o Juiz aumente a pena conforme a quantidade de agentes. Ademais, o aumento atual é de um quarto, enquanto o aumento previsto no projeto teria como patamar mínimo um terço, isto é, ocorreria um aumento da majorante.
Questiona-se, todavia, qual será o efeito dessa legislação. Seria apenas um projeto de lei de caráter simbólico? Sabe-se que o simples aumento da pena não traz uma sensação de segurança, tampouco inibe a prática do crime.
Novas penas
O Código Penal estabelecia pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão. A proposta aumentou para um terço da pena, ampliando o tempo máximo de prisão para pouco mais de 13 anos.
Importante salientar
Afinal, se nem mesmo os juristas conseguem acompanhar todas as inovações legislativas, seria um fato imaginar que os leigos conheceriam a lei e deixariam de praticar crimes como decorrência de uma alteração da fração referente à causa de aumento de pena.
Se a aprovação do projeto de lei não for acompanhada de uma educação quanto aos direitos das mulheres, tentando combater a cultura do estupro e do machismo, esse novo projeto nada mais é do que a aplicação – novamente – do Direito Penal simbólico, com cunho político para tentar criar na população uma falsa sensação de segurança e confiança.
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