Há muito tem sido um crime ou pelo menos uma contravenção ameaçar ou intimidar outra pessoa. Saiba tudo sobre o chamado crime de ameaça.
Recentemente, alguns processos por crime de ameaça foram rejeitados pelos tribunais por causa da forma como a Constituição do país foi escrita.
Por exemplo, não ficou claro que ameaças feitas eletronicamente foram proibidas. Porém, hoje com o nome de cyberbullying, a modalidade pode ou não incluir o chamado crime de ameaça. Entenda mais!
O que saber sobre o crime de ameaça?
O crime de ameaça já existente foca-se especificamente em ameaças e intimidações que visam interferir na sua calma e tranquilidade de ir e vir sem medo de ser ferido, intimidado ou morto.
– A maioria dos casos ameaçadores ou intimidantes surge de alegações não corroboradas de uma vítima tendenciosa. Em outras palavras, eles são tipicamente casos verbais.
- A alegação de ameaça é frequentemente inventada, exagerada ou descontrolada, o que, ainda assim, não diminui sua penalização.
– Uma vítima pode denunciar a acusação por raiva, justificação ou frustração, ao invés de responder a uma preocupação genuína por sua segurança ou a segurança de sua propriedade.
- Além disso, o uso de álcool e drogas pode desempenhar um papel nas alegações de crime de ameaça.
Com maior frequência, ameaçar ou intimidar é visto no contexto de casos domésticos em que um membro da família ou parceiro coloca em risco verbalmente a segurança de outrem.
Porém, o crime de ameaça pode acontecer em qualquer localidade.
Acusação de um crime de ameaça
É acusado de crime, se alegado, o réu que faz a ameaça em retaliação a uma vítima – que denuncia uma conduta criminosa.
Esta acusação de crime é mais comum em casos de violência doméstica em que um réu é acusado de ameaçar um parceiro romântico ou membro da família caso seja chamada a polícia.
- Casos ameaçadores ou intimidantes são acusados de crimes quando envolvem, também, gangues de rua criminosas.
– É um crime quando um membro de gangue ameaça ou intimida. Se a ameaça ou intimidação for feita para promover a gangue, ou para conseguir que alguém participe da gangue, ela será imediatamente acusada como um crime
– Os casos de crime de ameaça são frequentemente acusados por serem vistos de forma leve no sistema judicial. Muitas mulheres, por exemplo, denunciam por meses a fio seus parceiros que as ameaçam.
- Apesar de medidas serem tomadas, essas medidas nem sempre são efetivas, fazendo com que a mulher acabe por ser morta ou gravemente ferida.
Restrições de espaço são oferecidas em casos como esses, mas nem sempre monitoradas.
Crime de ameaça na prática
Ameaçar ou intimidar pode ser um crime feito de forma física ou verbal e pode incluir danos a outra pessoa ou a propriedade de outra pessoa.
– Embora esses conceitos possam parecer subjetivos, e muitas vezes são, eles são analisados pontualmente no tribunal e às vezes são cobrados em conjunto com crimes relacionados, como a violência doméstica ou difamação.
Obter a defesa legal correta contra ameaças e intimidação começa com a compreensão de sua definição. Ameaçar ou intimidar pode incluir:
- Prometer oferecer lesão física ou verbal a outra pessoa;
- Prometer promover dano significativo na propriedade de outra pessoa;
- Causar inconveniências públicas, dizendo-se agredir a alguém ou a algo no futuro;
- Membros de gangues ou sindicatos do crime ferindo outras pessoas.
Na maioria das vezes, a vítima de um crime de ameaça tem uma visão única e subjetiva da situação.
– Ao contrário de outros crimes, não está claro quando alguém está ou não está ameaçado ou intimidado, pois é um estado pessoal, e não objetivo.
Por causa disso, a defesa legal para acusações de ameaça e intimidação deve ser agressiva e inabalável. Se houver outras cobranças presentes, a importância de ter uma defesa forte é ainda mais importante.
Punições pelo crime de ameaça
A penalidade por ferir alguém ou danificar a propriedade de outra pessoa por intimidação pode ser uma contravenção que varia de leve a grave.
– Se essa conduta for feita em retaliação por alguém que denuncie conduta criminosa, como agressão ou violência doméstica, isso pode se tornar um crime que resulta em muitos anos de prisão.
Defesa contra crime de ameaça
Frequentemente, acusações de crime de ameaça são impostas contra alguém com base apenas em seu lado da situação.
– Por conta da natureza subjetiva da intimidação, determinar fatos e falsidades pode ser difícil, na melhor das hipóteses.
- Uma defesa legal contra crime de ameaça leva todos os detalhes em consideração e tenta identificar informações e declarações imprecisas.
Existem complexidades que só podem ser tratadas por equipes jurídicas qualificadas, então é essencial buscar um profissional de qualidade.
– O crime de ameaça pode incluir o envio regular de presentes ou cartas para outra pessoa, em situações em que o destinatário desses presentes ou cartas não queira recebê-los.
– Também pode incluir tentativas repetidas de comunicação com uma pessoa, em situações em que o destinatário da tentativa de comunicação não respondeu a nenhuma das tentativas e / ou não gostaria de responder.
Outros pontos do crime de ameaça envolvem:
- Conduta de assédio à pessoa;
- Uma abordagem feita à pessoa por qualquer meio (incluindo por telefone, mensagens de texto por telefone, e-mail e outros meios tecnologicamente assistidos) que faça com que a pessoa tenha medo de sua segurança;
- Qualquer conduta que cause uma apreensão razoável de dano a uma pessoa ou a uma pessoa com quem ele ou ela tenha uma relação doméstica;
- Ameaça de violência ou danos a qualquer pessoa ou propriedade.
Para determinar se a conduta de uma pessoa representa crime de ameaça, o tribunal levará conta qualquer padrão de violência no comportamento da pessoa.
Causar a outra pessoa o mede de dano físico ou mental inclui fazer com que uma pessoa tente pagar ou negociar uma dívida e, até mesmo, ameaçar usar meios religiosos para destruir o psicológico de outrem.
Sabendo tudo sobre o crime de ameaça, é possível se defender caso você seja vítima dele e evitar falar palavras que possam ser interpretadas como tal.
Deixe seu Comentário