Recentemente, o anúncio da possibilidade de retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, CPMF, causou alguma polêmica no cenário tributário brasileiro. O imposto é retomado e revogado no cenário brasileiro há alguns anos, e recebe um bom nível de atenção desde sua primeira aparição.
Obviamente, ninguém gosta de um adicional tributário para ser pago, em nenhum contexto. A verdade, no entanto, é que é necessário entender como são as cobranças de impostos e – sobretudo – qual o tipo de uso que é pretendido para cada um deles.
Só assim é possível certificar-se de que a CPMF e outros tipos de tributos estejam sendo adequadamente utilizados, indo além de uma simples arrecadação. A retomada da CPMF ainda não foi aprovada, mas tudo indica que é uma grande possibilidade – se não durante estes anos, em um futuro próximo no qual seja necessário cobrir algum tipo de gasto adicional.
Entenda o que é a Contribuição Provisória Sobre Movimentações Financeiras, quando incide, qual seu propósito e seus usos:
O que é a CPMF?
CPMF é o nome dado para a já mencionada Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras. Isso significa que é um alíquota cobrada sobre trnasações bancárias de pessoas físicas e empresas.
O imposto incidiu em alguns períodos entre 1995 e 2007, inicialmente com o objetivo de cobrir alguns gastos com ampliação de projetos na área da saúde. Em outras palavras, tratava-se de uma contribuição compulsória adicional, com o objetivo de possibilitar a ampliação de investimentos públicos.
A proposta atual de retorno da CPMF, entanto, visa auxiliar a cobrir os custos previdenciários, considerados muito altos na realidade brasileira.
Quando a CPMF é cobrada?
A CPMF é uma contribuição cobrada sobre quase todas as transações financeiras comuns. No passado, a taxa era chamada da “imposto do cheque”, pois o meio de pagamento era bastante popular, e era uma das formas sobre as quais o imposto incidia.
Nos dias atuais, isso significa cobrança sobre transferências bancárias, saques em caixas eletrônicos, boletos, faturas, débitos e, até mesmo, o uso do cartão de crédito. A cobrança ocorre, portanto, sobre todo tipo de transação financeira e bancária, exceto aquelas com dinheiro vivo.
Fogem da cobrança da CPMF todas aquelas transações relacionadas a benefícios do governo, transferências em nome de um mesmo titular e investimentos no mercado de ações e investimentos.
Qual será a alíquota da CPMF?
A intenção é que a alíquota cobrada seja de 0,2% das transações realizadas. Isso significa que se você fizer uma compra de cem reais no cartão de crédito com a cobrança do imposto em vigor, pagará vinte centavos adicionais sobre o valor. Se transferir mil reais para outra pessoa através do banco, por exemplo, pagará dois reais adicionais em imposto.
O valor é fixo para todos os tipos de movimentação, faixas de valor e origem da transação, sendo percentualmente idêntico para todos os tipos de funcionalidade.
A implementação da CPMF é definitiva?
Obrigatoriamente, a CPMF deve ser provisória, como apontado em seu próprio nome. Isso não significa, no entanto, que exista uma data limita para que ela incida sobre o mercado. Em outras palavras, é possível que o tempo de aplicação seja de vários anos, mesmo que “provisoriamente”.
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