A lei de cotas em universidades foi uma obrigação instituída a partir de 2012 que levantou muitas polêmicas no sistema de seleção de candidatos brasileiros para as vagas de instituições de ensino superior federais no Brasil.
Muitas pessoas defendem e criticam esta lei, defendendo fervorosamente seus pontos de vista. Mas o que são, de fato, as cotas em universidades federais do país?
Entenda a lei e as principais explicações a respeito de sua aplicabilidade:
Foto: Pragmatismo Político/ReproduçãoA Lei 12.711 de 2012
Em 29 de agosto de 2012, foi aprovada a lei federal que instituía as cotas em universidades e faculdades federais e é a regra atualmente seguida para a oferta de vagas nestas instituições. A lei não define apenas o percentual das vagas destinadas para atender suas garantias, mas a divisão destas vagas.
Há, para o entendimento desta lei, três categorias de candidatos beneficiados de acordo com circunstâncias específicas: alunos de escolas públicas, candidatos cuja renda familiar seja inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa e candidatos – segundo a nomenclatura e ordem de definição da própria lei – pretos, pardos e indígenas.
De todas as vagas ofertadas em cada curso, as cotas em universidades devem ser divididas da seguinte forma:
- 50% das vagas devem ser reservadas para alunos de escola pública. As outras 50% são livres para a concorrência universal;
- 50% das vagas reservadas para os alunos de escolas públicas (portanto, 25% do total) são reservadas para alunos com renda inferior a 1,5 salário mínimo para cada pessoa da família. A outra metade é destinada para os alunos de escola pública com renda familiar superior a esta;
- Destas duas categorias, no mínimo o percentual equivalente ao indicativo do IBGE em relação ao percentual populacional de pretos, pardos e indígenas deve ser destinado à pessoas que enquadrem-se desta maneira;
Direitos iguais?
Muitas pessoas pensam que o direito é igual para todas as pessoas, confundindo-se com a aplicação de uma lei, e costumam questionar isso quando trata-se de cotas em universidades públicas.
Uma lei é rigorosamente igual para todas as pessoas que são atingidas por ela sob as mesmas condições de aplicação. Por exemplo: as leis que tratam do direito de herança em duas famílias com estruturação idêntica serão iguais e tratarão estas pessoas de forma isonômica – ou seja, sem diferenciar estas pessoas.
O direito, por outro lado, não tem o compromisso de estabelecer-se entre pessoas diferentes de forma igual, dependendo da situação. Pelo contrário. O compromisso do direito brasileiro é gerar condições de igualdade entre pessoas de condições desiguais.
Em outras palavras, trata-se em condições desiguais as pessoas em desigualdade, com a intenção de criar justamente a igualdade. É isso que justifica diferentes aplicações tributárias sobre as pessoas e as cotas em universidades, por exemplo.
Instrumento de distribuição ou medida paliativa?
Muitas pessoas discutem sobre qual é a real intenção e propósito das cotas em universidades públicas. A ideia original do benefício é gerar igualdade a longo prazo, ofertando vagas de qualidade para pessoas que historicamente possuem menos acesso à educação superior.
A partir deste conceito, espera-se que as vagas gerem pessoas com mais condições financeiras e intelectuais que rompam o ciclo de dificuldades ao qual elas e suas próximas gerações estariam submetidos sem um elemento que auxilia-se este rompimento.
Por outro lado, muitos críticos indicam que o rompimento deste ciclo através das cotas em universidades são uma medida paliativa, utilizada como forma de compensar o fracasso de proporcionar escolas públicas que tenham condições de romper estas dificuldades por si só.
Quanto a este conflito de crenças, é difícil dar uma resposta precisa sobre qual está mais correta. Sabe-se, no entanto, que é pouco razoável imaginar que, em um curto prazo, escolas públicas (de forma geral) tenham uma competição em nível de igualdade com escolas particulares.
Por isso, pragmaticamente, tentar resolver o problema das escolas sem oferecer oportunidade a quem já passou pelas escolas problemáticas seria uma negligência ativa do Estado – o que fere os princípios mais fundamentais de sua Constituição Federal.
Deixe seu Comentário