O momento de sacar o FGTS geralmente indica um ponto importante da vida financeira de um contribuinte – seja ele positivo ou negativo.
Qualquer que seja a situação, fato é que saber como sacar o FGTS não é algo que as pessoas geralmente busquem entender, até o momento em que precisam realizar o procedimento, o que acaba gerando algumas dores de cabeça.
No entanto, o procedimento não é difícil, bastando ter os documentos corretos em mão e recorrer ao local correto.
Confira como sacar o FGTS, os locais e as circunstâncias nas quais o procedimento é permitido
Onde sacar o FGTS?
Tudo depende do valor a ser sacado. Em casos onde o saque não ultrapasse o limite de R$ 1.500,00, pode-se realizar o saque em caixas eletrônicos, salas de autoatendimento, unidades das lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Esta modalidade de saque pode ser feita desde que o indivíduo possua o Cartão Cidadão..
Sem a posse do Cartão Cidadão, o procedimento é semelhante a saques de valores superiores a R$ 1.500,00. Nestes casos, deve-se recorrer ao atendimento direto e pessoal, realizado nas agências da Caixa ou bancos conveniados com a instituição.
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Quais os documentos necessários para sacar o FGTS?
Alguns documentos são comuns a todos os motivos para sacar o FGTS, enquanto outros são específicos para cada causa. Em geral, a carteira de trabalho, documentos de identificação com informações básicas (como RG e CPF, por exemplo), e os números de inscrição relativos à atividade exercida são essenciais.
Nos casos específicos, geralmente é necessário incluir os termos relacionados àquele motivo. É o caso de termo de rescisão do contrato de trabalho, em questões demissionais, do atestado que comprove determinada doença, nos casos motivados pela falta de saúde, demonstração de intenção de compra de imóvel próprio e etc.
Quando o saque pode ser feito?
Além de saber como sacar o FGTS, é importante conhecer as situações nas quais o procedimento é permitido. Há diversas circunstâncias que justificam o saque:
Motivos relacionados a rescisão contratual ou término de contrato
Entre estes motivos, inclui-se demissão sem justa causa, términos contratuais que foram definidos com prazo determinado, rescisão contratual em função de supressão ou termino das atividades da empresa empregadora e rescisões contratuais judicialmente sentenciadas.
Cada uma destas justificativas dá direito a sacar o FGTS, por parte do trabalhador, desde que comprovada sua veracidade. Cada uma destas situações exige documentos próprios. Sugere-se informar-se na agência a respeito dos documentos previamente para agilização do processo.
Aposentadoria ou idade superior a 70 anos
A aposentadoria é um dos motivos mais comuns de permissão para sacar o FGTS. Neste caso, basta levar os documentos pessoais e de trabalho, assim como o documento previdenciário de comprovação da aposentadoria, e o termo de rescisão contratual que comprove o término das atividades de trabalho.
Pessoas acima dos 70 anos não aposentadas também podem solicitar o saque com a mesma documentação, exceto o termo de rescisão.
Necessidade decorrente de desastre natural
Em casos em que há situação de emergência oficialmente reconhecidos em determinada área e o contribuinte for atingido pelo desastre natural que a justifica, pode-se sacar o FGTS. É necessário que haja comprovação de que o contribuinte foi atingido de alguma forma pelo desastre natural, e que haja reconhecimento oficial do governo deste desastre.
Falecimento do trabalhador
Caso o contribuinte faleça, cabe à sua família sacar o FGTS, portando os documentos pessoais e de trabalho do indivíduo falecido, documentos do sacador, certidão de óbito e comprovante/declaração de que os sacadores presentes estão habilitados para fazer o procedimento.
Motivações relacionadas à saúde do contribuinte
Contribuintes que sejam diagnosticados (ou que tenham seus dependentes diagnosticados) como portadores de HIV, com neoplasia maligna ou estágio terminal de vida em decorrência de doença também podem sacar o FGTS.
Para isso, além dos documentos básicos de identificação e trabalho, é necessário apresentar a documentação de comprovação da condição de saúde em questão, incluindo comprovante do diagnóstico médico. Em casos em que ocorre o falecimento de dependente durante o processo, ainda se pode recorrer ao saque do fundo.
Saque relacionado à aquisição de bem imóvel
Em casos de aquisição de casa própria e pagamentos de dívidas imobiliárias em casa própria, pode-se recorrer ao saque do FGTS como suplementação do pagamento. É necessário que o trabalhador, no entanto, não possua financiamento de outro imóvel de forma concomitante. Além disso, a opção é vedada para contribuintes que já possuem imóvel em seu nome na mesma cidade em que reside.
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