As discussões sobre a violência estabelecida em certas condições de convívio sociais são cada vez mais destacadas em várias mídias, escolas e ambientes de trabalho, mas a dúvida se bullying é crime persiste entre muitas pessoas.
Tradicionalmente, a ideia de bullying é associada ao ambiente escolar, onde brincadeiras intimidadoras, pressões psicológicas e agressões físicas são mais comuns. Nos últimos anos, a abrangência do termo foi aumentada para qualquer situação social em que pessoas com forças sociais distintas geram uma relação unilateral de agressividade e animosidade.
Já é um consenso que o bullying não é um aspecto natural destes ambientes, e várias iniciativas contra seu acontecimento estão em andamento na atualidade. A questão legal, no entanto, é se bullying é crime ou não, e qual a previsão legal para a questão.
Entenda a (não tão simples) resposta para essa questão, e como o direito lida com o bullying como um fenômeno social:
Afinal, bullying é crime ou não?
De maneira estrita, um crime é uma conduta cuja realização é prevista como uma infração na legislação brasileira. Neste perspectiva, só se poderia considerar o bullying um crime, se sua ação fosse estritamente prevista na lei. Sob essa ótica, não existe um dispositivo penal que trata especificamente sobre o bullying como algo passível de sanções.
Por outro lado, as condutas inerentes ao bullying geralmente são de submissão de alguém a reiteradas condições rejeitadas por essas pessoas, comportamentos agressivos de forma psicológica e física, abusos diversos e diversas maneiras de coação e coerção. Todas essas condutas são, por sua vez, consideradas infrações específicas.
Em outras palavras, não existe o “crime de bullying” como um conceito fechada, mas quase todas as práticas que configuram aquilo que entendemos por bullying são infratoras do código penal. Há, portanto, punições para quem pratica, desde casos leves até prisões com duração possível de três anos.
Quando o bullying é considerado um crime?
Como uma terminologia própria, o bullying não é considerado um crime, como mencionado anteriormente. Por isso, sua conduta só é punida quando interpretada através de outras ações que são legalmente previstas como uma infração.
A agressão física de um bullying, por exemplo, será julgada como lesão corporal, e é possível que os reiterados abusos no ambiente de convívio daquela pessoa sejam citados durante o processo. Em alguns casos, é possível que parte da pena inclua uma ordem de restrição para a aproximação do agressor em relação à sua vítima.
Abusos de caráter psicológico também podem ser punidos através de provas de sua ocorrência e, até mesmo, de laudos médicos e psicológicos que atestem as consequências daquelas condutas agressivas no desenvolvimento de problemas para a pessoa agredida.
O que fazer, em caso de problemas com bullying?
A despeito de não ser tipificado como um crime por si só, o bullying já é compreendido e aceito como uma denúncia pelos vários meios de recepção de uma infração. Ligando gratuitamente para o número 100, a vítima poderá ser atendida pelo Disque Direitos Humanos, onde as agressões físicas ou psicológicas podem ser denunciadas.
Além disso, boletins de ocorrência e denúncias formais podem ser feitas em delegacias, por exemplo. Em todos os casos, os responsáveis por atender a pessoa tentarão entender quais condutas ilícitas foram realizadas dentro daquele período de bullying para formalizar o problema.
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