Direitos do Trabalhador

Aposentadoria Compulsória: O que é?

A aposentadoria compulsória é uma situação na qual a aposentadoria do trabalhador não depende de sua escolha, o que pode ocorrer por uma série de fatores.

Segundo a CLT e as regulamentações sobre o trabalho dos servidores públicos, o objetivo da ferramenta é oferecer a aposentadoria para que a pessoa possa desfrutar, e gerar novas vagas para que profissionais mais atualizados e adaptados aos novos cenários possam assumir a questão.

Embora não seja escolhido e solicitado pelo trabalhador, o processo retira alguns benefícios típicos de desligamentos unilaterais, o que – somado a toda uma discussão doutrinária sobre os efeitos da modalidade, a aposentadoria compulsória seja uma questão polêmica.

Confira as principais características e regras da aposentadoria compulsória:

Quais os fatores que levam à aposentadoria compulsória?

Há diversos fatores que podem levar ao processo compulsório de aposentadoria. Entre eles, doença incapacitante (física ou mental), determinação judicial, e o motivo mais conhecido: a idade do trabalhador.

A maior parte das notícias e discussões tratam a respeito da aposentadoria compulsória por idade, especialmente tratando sobre cargos de servidores públicos.

Benefícios perdidos e ganhos com a aposentadoria compulsória

Ao ser compulsoriamente aposentado, o trabalhador perde alguns benefícios que são geralmente concedidos em condições normais. Não há, por exemplo, multa rescisória de desligamentos unilaterais (de 40% sobre o FGTS arrecadado durante o período).

Obviamente, no entanto, por tratar-se de uma aposentadoria, o acesso ao Fundo de Garantia é liberado, e não há nenhum tipo de auxílio além do valor integral da aposentadoria.

Dependendo da situação, especialmente em casos nos quais a aposentadoria compulsória foi gerada por algum problema à saúde do trabalhador que tenha surgido no ambiente de trabalho, pode-se receber um adicional ao valor de remuneração do benefício.

Aposentadoria compulsória fora de órgãos públicos

Além de órgãos públicos, diversas instituições utilizam o formato de aposentadoria baseando-se em critérios prefixados para seus colaboradores. Um exemplo conhecido é o da Igreja Católica, que aposenta os padres compulsoriamente aos 70 anos, e, seus bispos, aos 75.

Discussões sobre a aposentadoria compulsória

A doutrina do Direito (área do conhecimento preocupada exclusivamente em tratar das discussões sobre o direito em si, ao invés de avaliar situações práticas) mantém uma discussão constante sobre a validade e a regularidade da aposentadoria compulsória.

Discute-se se é coerente julgar, principalmente através da idade, a capacidade de uma pessoa de realizar seu trabalho, especialmente considerando as rápidas mudanças nas condições de vida e nos instrumentos que surgem para seu auxílio. Outro ponto constantemente levantado é o chamado etaísmo, que consiste em prejulgar e assumir generalidades sobre alguém baseando-se em sua idade.

Deixe seu Comentário