Direitos do Trabalhador

Acordo demissional: O que é?

A demissão costuma ser um processo complicado, que traz custos e incômodos tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Uma forma conhecida para tentar diminuir as complicações é o acordo demissional, também chamado de acordo trabalhista.

O acordo demissional é, na prática, um acordo estabelecido entre o empregado e o empregador, onde o empregado é demitido ao invés de pedir demissão, garantindo acesso a diversos de seus benefícios demissionais, mas compromete-se a devolver para o empregador os 40% de indenização sobre o FGTS que irá receber.

Isso quer dizer que o acordo é realizado de forma a diminuir os prejuízos para os dois lados, e geralmente ocorre quando há interesse de desligamento do empregado das duas partes, mas ambos estão receosos com as custas trabalhistas do procedimento.

Quais as vantagens do acordo demissional?

Para o empregado, as maiores vantagens de se realizar um acordo demissional estão na garantia de seus benefícios. Se o empregado pede demissão unilateralmente, ele não possui direito de acessar seu fundo de garantia, nem de receber o seguro desemprego. Ao “ser demitido” através do acordo, ele recebe direito a estes benefícios, e, ainda, ao aviso prévio no trabalho.

Para o empregador, o ganho também é grande. Ao realizar um acordo trabalhista com seu empregado, ele recebe de volta o valor equivalente a 40% do total recolhido para o FGTS, que ele precisa pagar obrigatoriamente para um trabalhador que é demitido sem justa causa. É uma economia significativa principalmente em relação àqueles funcionários que já trabalham há alguns anos na empresa.

De forma geral, as vantagens estão no fato de nenhuma das partes sair totalmente prejudicada, como ocorre no caso de demissões unilaterais sem motivos legais (pedido de demissão do empregado e demissão sem justa causa).

O acordo demissional é legal?

Embora seja reconhecidamente praticado por diversas empresas, o acordo demissional é ilegal, e não pode ser realizado sob nenhuma circunstância. A lei enxerga que a ferramenta possa ser usada como uma forma de abuso – tanto da empresa sobre o trabalhador, quanto do trabalhador sobre as garantias previdenciárias.

A prática, além de não ser legalmente permitida, é punida como irregularidade, com multas e investigações previdenciárias e tributárias, caso descoberta.

Quais os riscos do acordo demissional?

O acordo demissional apresenta riscos principalmente para a empresa. São raras as vezes onde o empregado que participou do acordo (mesmo que ele próprio tenha sugerido) é punido ativamente, afinal ele foi regularmente demitido pela empresa.

Além dos riscos legais de ser punida, a empresa também está exposta aos perigos de um acordo ilegal: por não estar amparada pela lei, não há nada que garanta que o ex-funcionário irá, de fato, devolver os 40% recebidos.

Caso a empresa não seja reembolsada por sua parte no acordo, ela não tem o direito de cobrar o ex-empregado na justiça, nem mesmo denunciar sua ação, pois a punição legal provavelmente ocorrerá sobre a própria empresa, e não terá sua indenização recebida.

Este formato de punição é pensado como forma de desencorajar as empresas a realizarem estes acordos, que, na prática, são extremamente prejudiciais para o sistema previdenciário nacional.

9 Comentários

  • Eu gosaria de saber quando que eu tenho que devolver a multa ? NA rescição? Ou somente na mologação.?Outra coisa a quebra de contrato a empressa ela tem o direito de combrar tambem do empregado? Na rescição?

    • Fiz esse acordo c meu patrao …..nao me passaram data da homologacao ainda ,porem observei que o extrato do meu fgts zerou e nao vinculou na minha conta cidadão .É normal isso?

    • Wagner, vc não tem que devolver o valor da multa para a empresa. Conforme escrito no texto, essa prática é ilegal.
      No caso de quebra de contrato por parte da empresa, qndo é por prazo determinado, a empresa terá que pagar ao funcionário a metade dos valores que ele teria recebido até o término do contrato.

    • Também queria saber se eu tenho que ir pessoalmente devolver os quarenta por cento para meu patrão?

  • No acordo eu tenho que ir devolver o dinheiro para meu patrão ou ele pega na caixa econômica?
    Obrigada

  • QUERO FAZER ESSE ACORDO, PORÉM MEU PATRÃO DISSE QUE É 50% O VALOR DA MULTA, E NÃO 40%…QUAL É O CORRETO?

  • Quando a gente faz esse acordo devemos pagar o aviso a empresa pq eu devolvo com u 1 ano e 11 meses 4129 reais de aviso prévio sendo que meu salário na carteira e 2245 esse cálculo da empresa era correto

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