Os casos de mulheres grávidas infectadas pelo zika vírus e o aumento nos casos de deformidade na formação do cérebro do feto reabriu de maneira bastante calorosa o assunto de aborto em casos de microcefalia no país.
Muitas pessoas alegam que o sofrimento da criança e da mãe, no caso de má formação do sistema nervoso, pode afetar de maneira muito grave a qualidade de vida e as condições de criação apropriada da criança, por parte da mãe.
No entanto, a lei brasileira, assim como as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, baseia-se no conceito de viabilidade de vida, assim como é utilizado em vários países europeus, o que torna o aborto em casos de microcefalia controverso.
Entenda o que diz o direito brasileiro sobre o assunto e quais são as explicações para este posicionamento:
O aborto em casos de microcefalia é permitido no país?
Foto: Wikimedia CommonsA resposta para esta pergunta não é muito direta. Via de regra, a microcefalia não torna o aborto legal. A lei brasileira não permite que nenhuma doença justifique o aborto, a menos que a doença coloque em risco a vida da mãe ou que certamente não permita que o feto sobreviva após o nascimento.
São inúmeros os casos de crianças com microcefalia que vivem durante anos com certa qualidade de vida. Isto faz com que o aborto em casos de microcefalia não seja permitido, a menos que agravado por algum outro tipo de circunstância que redefina a situação da mãe e do nascituro.
Quando o aborto é legal no Brasil?
Segundo o direito brasileiro, o aborto só é permitido quando gestação oferece risco à vida da mulher – situação na qual a decisão torna-se dela, quando a gravidez é fruto de estupro cometido contra a mãe ou quando o feto é anencéfalo (condição diferente da microcefalia).
O aborto em casos de anencefalia é permitido desde 2012, baseado em um vinculação vinda de decisões do Supremo Tribunal Federal do país, que interpreta que deve ser permitido o aborto em casos nos quais o feto não tem viabilidade de vida, ou seja, sua gestação culiminará inevitavelmente em um feto morto – o que apenas prolonga o sofrimento da mãe do natimorto.
Diferença entre microcefalia e anencefalia
O aborto em casos de microcefalia não é permitido, mesmo em frente a casos de anencefalia, pois são casos bastante distintos. Muitas crianças nascem com microcefalia e sobrevivem com razoável qualidade de vida.
Os casos de anencefalia, por outro lado, são aqueles em que não há o desenvolvimento do cérebro e do cerebelo do embrião, não havendo viabilidade de sobrevivência da criança após seu nascimento.
Ambos os casos podem ser identificados e devidamente diferenciados durante a gestação. No caso da microcefalia, interpreta-se que o aborto seria a interrupção da vida do nascituro, enquanto no caso da anencefalia, interpreta-se que o aborto impede apenas o nascimento de um ser que nunca poderia sobreviver.
Embora o Brasil adote uma interpretação natalista a respeito dos direitos do nascituro para muitas questões, ele observa que o nascituro já possui alguns direitos durante a gestação, inclusive o de ter sua vida preservada, caso sua vida seja provável.
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