O abandono de emprego ocorre quando um empregado simplesmente deixa de comparecer em seu trabalho por um longo período, sem a intenção de retornar para seu posto. Algumas pessoas podem confundir, mas faltas constantes e injustificadas não caracterizam o abandono de emprego se, entre as faltas, o empregado comparece algumas vezes para trabalhar.
O abandono de emprego é abordado no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas e é tratado como uma infração grave na relação de trabalho, pois atinge a essência desta contratação – que é a prestação de um determinado serviço.
Foto: Pixabay/CCBYAbandono de emprego gera justa causa?
Um vínculo trabalhista baseia-se, sobretudo, no fornecimento de um serviço do empregado em troca do pagamento do trabalhador. O bem essencial sendo “comercializado”, neste caso, é mão de obra.
Quando ocorre o abandono de emprego, o trabalhador fere este bem mais primordial de uma relação entre empregador e empregado, o que é considerado uma falta grave nesta relação. Por ser tão grave, é motivo que valida a demissão por justa causa, desde que haja comprovação e documentação suficiente para demonstrar que o abandono de emprego efetivamente ocorreu.
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Em quantas faltas se configura o abandono?
A lei não estabelece uma quantidade de dias específicos para configurar o abandono de emprego, mas algumas análises definem seu acontecimento. Para haver abandono, por exemplo, é importante haver alguma demonstração de intenção em não retornar para o trabalho.
Se a pessoa não for trabalhar, mas mantiver contato com a empresa, responder seus e-mails e ligações profissionais e realizar algumas de suas funções, isso não pode configurar abandono – embora possa ser interpretado como outros tipos de faltas na relação de trabalho.
Em geral, entende-se que o período de trinta dias corridos é suficiente para demonstrar o abandono de emprego e esta data já é razoavelmente consolidada pela justiça do trabalho através de sua jurisprudência.
O que fazer no caso de abandono de emprego?
Para poder alegar o abandono de emprego como justa causa para um demissão, é essencial que a empresa esteja munida de evidências que demonstrem esta falta em relação ao vínculo trabalhista estabelecido entre eles.
É essencial, além da apresentação dos registros não preenchidos de entradas e saídas em livro ponto ou instrumento semelhante, a comprovação de que a empresa entrou ou tentou entrar em contato com o empregado, estabelecendo um prazo final para que ele voltasse a se apresentar.
O ideal é o envio de carta com comprovante de recebimento, garantindo que a pessoa esteve em contato com este último aviso circunstancial. É necessário, também, que o prazo para o comparecimento seja razoável para que se possa gerar a comprovação da intenção do abandono do emprego.
O procedimento de enviar a carta com recebimento confirmado após trinta dias de ausência é, de forma objetiva, o pedido de confirmação da empresa de que o empregado não tem a intenção de retornar ao trabalho, que é uma obrigatoriedade para que a justa causa possa ser concedida.
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