A violência doméstica é um fato presente e constante na vida de muitas mulheres no Brasil e no mundo. De acordo com um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% a 52% das mulheres foram agredidas em algum momento da vida pelos seus parceiros em 10 países pesquisados. Aqui, no Brasil, a média é de cinco mulheres espancadas a cada dois minutos, taxa responsável por 80% dos casos em todo o globo.
Como o índice é bem alto, existem inúmeras leis e normais nacionais e internacionais que visam coibir, em caráter de urgência, todos os atos cometidos de violência doméstica e familiar, frisando a importância do apoio da sociedade, governos, órgãos nacionais e internacionais, instituições de ensino, empresas públicas e privadas e até mesmo da imprensa e mídia, que devem assumir o compromisso de lutar contra o problema para eliminá-lo de uma vez por todas.
Dentre elas está a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006 no Brasil, com o intuito de punir o agressor (que pode ser o marido, namorado, ex, padrasto, sogro (a), cunhado (a) ou qualquer outro parente ou agregados) por qualquer lesão, morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial cometidos contra mulheres e meninas, de quaisquer idades ou classe social.
Além de proibir o pagamento de fiança por parte do agressor preso, como era permitido antes da lei, ela oferece apoio amplo à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com assistência psicológica, medidas protetivas e punição severa ao agressor, que pode pegar de três meses a três anos de detenção.
A Lei Maria da Penha é reconhecida mundialmente por ter conseguido reduzir em 10% o número de assassinatos cometidos contra mulheres, sendo considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência doméstica.
Para quem não sabe, a lei ganhou esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica e cearense que foi vítima de violência doméstica por parte do seu marido por 23 anos, com duas tentativas de homicídio, sendo que uma a deixou paraplégica.
Maria da Penha lutou por vários anos para que o agressor fosse preso, o que só aconteceu 19 anos depois, sem que ele ficasse mais de dois anos em regime fechado. Revoltada com a falta de justiça, a biofarmacêutica procurou ajuda de algumas ONGs que, juntas, conseguiram enviar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a denúncia, a primeira de violência doméstica acatada pelo órgão.
A comissão condenou o Brasil por omissão e negligência com o caso e ordenou que fosse criada uma legislação adequada à violência doméstica, que é a Lei Maria da Penha que conhecemos hoje. Atualmente, a biofarmacêutica tem 71 anos e é considerada um símbolo de luta contra o problema no país.
E você? É vítima de violência doméstica? Apanhar do marido, namorado, ex ou qualquer outro homem não é normal e denunciar não deve ser motivo de vergonha para você. Denuncie!
E mesmo que ele não te bata, a agressão física não é a única forma de violência doméstica. No infográfico abaixo, você vai conferir os principais Fatos sobre a Lei Maria da Penha para tirar todas as suas dúvidas sobre como funciona a legislação e como e quando você, mulher e vítima, deve recorrer à ela.
Fatos sobre a Lei Maria da Penha
Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes: Vítima de violência doméstica durante 23 anos
Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.
- Maria da Penha é uma pessoa real e quase foi assassinada
- A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País (IBGE)
- A Lei Maria da Penha diminuiu em 10% os assassinatos contra mulheres (Ipea 2015)
Lei Reconhecida pela ONU
A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
98% da população conhece a Lei Maria da Penha
Apenas 2% das pessoas no país nunca ouviram falar da lei Maria da Penha, segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013)
Tipos de agressão
Lei vai além da violência física
- Psicológica: como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
- Patrimonial: destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais;
- Sexual: como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
- Moral: Calúnia, injúria e difamação.
Também pode valer para casais de mulheres e transexuais
O agressor não precisa ser o marido. A aplicação independe do parentesco, desde que a vítima seja mulher.
Você sabia que:
Caráter Emergencial
A Lei Maria da Penha tem uma característica de urgência: o juiz tem o prazo máximo de 48 horas para avaliar e conceder ou não a proteção da mulher depois que ela registrar queixa. Não são 48 horas desde que o juiz recebe a queixa, mas desde que a mulher a registra.
Proteção Rural
Além de todas as regras aplicadas desde o vigor da Lei Maria da Penha, o ano de 2015 foi marcado pela criação da chamada Patrulha Maria da Penha Rural. Nesta ação, policiais mulheres são designadas para realizar patrulhas periódicas (até mesmo diárias, se necessárias) em áreas rurais que demonstrem indícios de violência doméstica, protegendo a mulher do campo.
Mas o que diz a lei?
A conhecida Lei Maria da Penha é a Lei de número 11.340 de 2006 busca fortalecer o respeito às garantias da mulher enquanto ser humano e modificou bastante o processo penal em relação a estes desrespeitos.
A lei definiu o que é a violência doméstica e o que é a violência familiar contra a mulher, além de torná-la mais grave frente ao que antes era definido como um crime de “menor potencial ofensivo”.
Mais do que tipificar o crime, a lei apresenta, em seu terceiro título, qual é a assistência necessária que deve ser dada a mulher que está sofrendo ou sofreu da violência doméstica, entendendo que o simples ato de punir o criminoso que foi violento estava longe da resolução do problema propriamente dito.
Oferece, em seguida, toda uma revisão do procedimento necessário para que a mulher não se coloque em uma situação ainda mais arriscada ao tentar livrar-se dos abusos – isto vai desde a forma como as autoridades lidam com a denúncia, até o formato de intimação do agressor.
O que a lei mudou de fato?
A diminuição sensível nos casos de violência contra a mulher em seu âmbito doméstico é um resultado conhecido das mudanças trazidas pela Lei Maria da Penha. Mas quais são, de fato, as mudanças práticas da aplicação desta lei na sociedade?
Confira as principais mudanças da Lei Maria da Penha:
- Criou a possibilidade de a violência doméstica não depender de orientação sexual ou de uma relação de afeto sexualmente amoroso;
- Criou os Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, representando um grande avanço na forma de considerar a gravidade da questão;
- Proibiu a aplicação de penas alternativas (como prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas ou multas) para o condenado por agressão doméstica à mulher;
- Proibiu a situação na qual a própria mulher poderia entregar a intimação para as audiências a seu agressor;
- Dificultou a desistência da denúncia para a mulher (que muitas vezes desistia dela por medo);
- Permitiu a prisão preventiva em casos que a mulher demonstrasse que correria risco à sua integridade sem esta ação;
- A natureza doméstica da agressão passou a ser um agravante da pena;
- Facilitou o estabelecimento judicial de uma distância física mínima entre agressor e vítima.
A Lei Maria da Penha deveria ser ampliada e atualizada , pq não é só de nossos maridos , namorados, parentes q sofremos violência pq como já é sabido sofro injustiça , abusosdo governo por ausência de informações, repressão e faço tratamento psiquiátrico por causa disso.
É de todo uma violência. SOS.