Em grande destaque na mídia e no momento político pelo qual o país passa, os crimes de colarinho branco são tipicamente conhecidos por sua forma e pelas pessoas que o praticam.
São, em geral, crimes tipicamente econômicos ou tributários, relacionados à utilização de informações privilegiadas, fraudes, questões relativas à corrupção e pessoas das quais não se espera, via de regra, o cometimento de crimes.
Foto: Pixabay/CCBYO que são os crimes de colarinho branco?
O nome crimes de colarinho branco é uma alusão irônica à imagem que geralmente se tem de criminosos. Via de regra, a sociedade aprendeu a atribuir crimes à uma figura “característica” de bandido, fruto dos problemas sociais e dos preconceitos que se formaram ao redor de todo mundo.
Nos crimes de colarinho branco, de outro lado, o criminoso geralmente usa terno, gravata e camisa – de onde surge a ideia do colarinho branco. Apesar da ironia do nome, são crimes extremamente graves, que costumam ferir toda a sociedade de forma muito danosa.
A Lei dos Crimes de Colarinho Branco
Criada no ano de 1986, a lei dos crimes de colarinho branco tinha o objetivo inicial de tipificar crimes específicos de grandes cargos de instituições financeiras e – ao longo do tempo – foi tornando-se mais aplicável a crimes de ordem econômica, em especial à economia pública.
Esta ampliação é bastante compreensível, uma vez que os crimes de colarinho branco representam, ao atingir a ordem econômica, um prejuízo financeiro e moral que abala a própria estrutura do Estado brasileiro, que oficialmente se estabelece como capitalista – tornando-se vulnerável toda vez que sua economia é atingida.
Gravidade e danos
A gravidade dos crimes de colarinho branco possuem uma abstração típica que dificulta seu entendimento. Para compreender esta abstração, vale a pena fazer uma comparação com um crime tipicamente violento, como um homicídio.
No caso de um homicídio, fere-se o bem jurídico chamado vida. Quando este crime é realizado, deixa um corpo morto, possivelmente sangrando, com a conexão visual do que foi feito muito clara. Se uma pessoa foi esfaqueada, por exemplo, é possível ver os cortes e os sangramentos no corpo de uma vítima.
Em crimes de colarinho branco, isso não ocorre. No caso hipotético de uma fraude em um processo de licitação para construir escolas, por exemplo, pode-se imaginar que um determinado valor significativo foi roubado e uma das escolas previstas não foi inaugurada.
Parece mais difícil associar a violência a este ato, mas, na prática, a inexistência desta escola pode ter afastado muitas pessoas de uma educação apropriada, aproximando-a de um estilo de vida violento e propenso a diversos tipos de atos ilícitos, inclusive o homicídio do exemplo anterior. Neste caso, ainda, o mesmo efeito pode ocorrer com uma série de indivíduos, a partir de um único crime cometido.
Penas e sanções
Cada tipo de crime praticado desta forma possui uma pena específica. Geralmente, há previsão de aprisionamento físico. No entanto, esta sentença costuma ser discutida pelos doutrinadores do direito.
Alguns indicam que a gravidade dos efeitos dos crimes de colarinho branco devem, sim, ser justificativa para a penitência física de estar aprisionado, uma vez que o criminoso representa um risco real ao bom funcionamento da sociedade.
Outros doutrinadores, por outro lado, buscam defender que a liberdade de um criminoso desta categoria não apresenta nenhum risco à sociedade e que penas alternativas – que incluam a reparação de seus prejuízos à sociedade – deveriam ser suficiente para punir as pessoas, desde que elas se mantivessem afastadas das atividades criminosas anteriores.
A discussão é bastante polêmica na área penal, mas vale observar que em nenhum ponta ela indica que não haja uma série gravidade na prática de crimes de colarinho branco e conhecer a lei é uma possibilidade de identificá-los e proteger a sociedade.
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