Quase todo mundo já ouviu falar sobre acidente de trabalho, sobre seus efeitos, possibilidade de auxílio, indenização e até mesmo aposentadoria antecipada por invalidez, mas nem todos já ouviram falar ou leram sobre as doenças do trabalho.
As doenças do trabalho são um problema que pode ser interpretado, também, como um acidente de trabalho, mas não estão necessariamente relacionados à uma ocasião específica de negligência que gerou um problema.
Geralmente, dizem respeito a todo um hábito de más práticas de ambiente de trabalho e resultam em problemas bastante graves. Há, no entanto, soluções para indenizar quem sofreu do problema que são relativamente simples, embora burocráticas.
Entenda o que são as doenças do trabalho e saiba a quem recorrer, caso você ou algum conhecido sofra de alguma delas:
Foto: Pixabay/CCBYDoença do trabalho e doença ocupacional
Embora pareçam problemas semelhantes, a doença do trabalho e a doença ocupacional são distintas e – via de regra – as doenças do trabalho são mais graves para o empregador, por não beirarem a característica do inevitável.
- A doença ocupacional é aquela que se atribui quase que inevitavelmente ao exercício de uma profissão a longo prazo, se o profissional não for devidamente protegido. Também chamada de doença profissional, geralmente só é evitável através da utilização de alguma tecnologia específica regulamentada. É o caso de soldadores que, depois de anos de exercício da profissão, sofrem de catarata, caso não utilizem o equipamento de segurança de maneira adequada. Neste caso, a soldagem está diretamente relacionada à catarata, com sem o uso apropriado dos equipamentos.
- A doença do trabalho é aquela que está diretamente relacionada ao ambiente de trabalho, mas não é típica de uma função. Se o mesmo soldador do exemplo anterior trabalhar em uma grande fábrica, cheia de equipamentos mecânicos, e ela for extremamente barulhenta, é provável que ele tenha problemas de audição com o tempo, caso não use o protetor auricular. Neste caso, além da negligência dos equipamentos de proteção, houve negligência em relação ao ambiente de trabalho ao qual os trabalhadores estão expostos.
A quem recorrer?
O profissional que perceber problemas de saúde decorrentes de sua atividade de trabalho ou do ambiente onde costuma trabalhar deve recorrer ao INSS, que marcará uma perícia médica para avaliar se há, de fato, o desenvolvimento da alguma patologia.
As perícias devem ser marcadas no INSS, nos telefones cadastrados na cidade onde há o vínculo trabalhista ou no website da Previdência Social.
Caso haja a confirmação, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença até estar devidamente recuperado de seu problema. Em casos de gravidade extrema, pode ser observada a invalidez do trabalhador de exercer sua profissão em decorrência da doença desenvolvida.
Neste casos, procede-se com a aposentadoria por invalidez, que independe do tempo de trabalho ou da idade do trabalhador, pois é compulsória.
Em alguns casos em que se comprove a negligência do empregador em relação ao ambiente de trabalho fornecido, as doenças do trabalho podem gerar uma indenização para o trabalhador, somadas às questões previdenciárias que lhe são garantidas.
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