Conhecer os direitos e deveres é sempre fundamental para evitar surpresas e problemas no dia-a-dia, principalmente quando o assunto é emprego. Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como funcionam as regras do aviso prévio segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, também, sobre quais são os tipos existentes. Por isso, atenção redobrada à legislação é essencial para fugir de problemas no futuro.
O que é
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos PúblicasO aviso prévio é o aviso dado pelo empregado ou pelo empregador informando sobre a rescisão do contrato de emprego. O objetivo desse instrumento é evitar contratempos e incômodos para ambas as partes.
Assim, o aviso prévio é importante para o empregado, pois quando ele for demitido de seu trabalho, possuirá um período para buscar um novo emprego e realocar-se no mercado de trabalho. Da mesma forma, é importante para o empregador que, após receber o pedido de demissão, poderá buscar um empregado substituto para a função.
Aviso prévio trabalhado
Essa modalidade prevista em lei ocorre quando a empresa demite o empregado sem possuir justa causa e quando o empregado solicita a demissão. Nesse caso, o empregado trabalhará durante 30 dias, devendo ou reduzir sua jornada de trabalho em 2 (duas) horas ou eliminar sete dias consecutivos ao final do contrato, sem realizar horas extras em nenhuma das duas opções. Ao fim desse período, o empregado receberá o salário pelos dias trabalhados.
Caso o empregado não trabalhe durante o aviso prévio ou falte, o empregador terá o direito de descontar o salário correspondente ao tempo não trabalhado. Além disso, o pagamento do salário junto com os valores correspondentes às férias e 13º salário deverão ser pagos no dia da rescisão do contrato.
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Aviso prévio indenizado
Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar. Esse pagamento deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.
Esse tipo de aviso também é aplicado quando o empregado solicita a demissão, mas não pode continuar na empresa pelo tempo de 30 dias. Assim, cabe ao empregado pagar para a empresa o valor de um mês de salário. Esse tipo de aviso prévio também está previsto na legislação brasileira.
Foto: Marcos Santos/USP ImagensAviso prévio cumprido em casa
Diferente dos outros tipos, o aviso trabalhado em casa não está previsto em nenhuma lei. Ocorre quando a empresa propõe um acordo para o empregado, solicitando que ele espere os 30 dias do aviso em casa e receba o valor referente a rescisão ao fim desse período. Por ser uma situação não regulada na legislação, é importante considerar todas as vantagens e desvantagens antes de aceitar a proposta da empresa, além de consultar um advogado, caso seja necessário.
Cálculo do aviso prévio
Enquanto os empregados que estão em serviço há menos de 1 (um) ano possuem direito a um aviso prévio com duração de 30 dias, empregados com período de trabalho superior a esse possuem direito a um aviso com maior duração. Para compreender o cálculo realizado, é necessário estar atento à Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Basicamente, o trabalhador com mais de 1 (um) ano de emprego terá um aviso prévio de 30 dias, sendo somados mais 3 (dias) por cada ano a mais de trabalho prestado ao empregador. Além disso, o número total de dias de aviso não poderá ultrapassar 90 dias. As regras estipuladas pela modalidade acima deverão respeitar o cálculo do aviso e não apenas a regra básica dos 30 dias.
O funcionário está de aviso, e chega atrasado todos os dias, e também tem funcionário de aviso que falta, fala que levou a filha para o medico e não tem atestado.
Como fazer?