O conceito de juros abusivos não é tratado de forma direta em nenhuma lei específica das normas brasileiras. O fato de não ser tratado com este nome, no entanto, não o torna inexistente.
Pelo contrário: exige uma intensa investigação e interpretação da situação, para que se esclareça, caso a caso, quando a prática ocorre, o que o torna ainda mais complicado. Para entender o que são, de fato, juros abusivos, é necessário compreender como o direito interpreta e identifica uma situação de abusividade.
O abuso antes dos juros
Para a doutrina do direito, o abuso ocorre quando alguém, ou alguma instituição, age de forma que passe dos limites do que se considera aceitável quando está em uma situação favorável. O abuso ocorre de uma posição de poder – que pode ser absoluto ou relativo – sobre o abusado.
Neste sentido, é correto entender que o abuso é o excesso cometido através do poder – ou a injustiça cometida através do excesso. Os juros abusivos, então, representam o excesso da aplicação dos juros, de forma que se ultrapasse os limites do que é aceitável, em uma situação de cobrança de determinada dívida.
Quando os juros são abusivos?
Não há uma regra absolutamente definida em lei sobre o limite da cobrança de juros para cobranças de dívidas, empréstimos e outras aplicações. Tratando como exemplo um empréstimo em cheque especial, não há uma norma que defina o percentual máximo a ser cobrado, em juros mensalmente.
Há, no entanto, decisões judiciais – a chamada jurisprudência – que foram a favor daquele que devia para o banco, alegando cobrança de juros abusivos. Nestes casos, a justiça interpretou como “juros abusivos” as taxas que estão muito acima das taxas praticadas normalmente no mercado.
Vale observar com cuidado, no entanto, que não há um parâmetro específico para medir esta situação. “Muito acima das taxas normalmente praticadas” não é uma unidade de medida objetiva, que possa ter um limiar traçado . Não é possível afirmar que 1 é sensivelmente acima e 2 é muito acima, por exemplo, por o conceito de “muito acima” é absolutamente vago e sujeito a interpretações.
O que fazer com os juros abusivos?
Se você acredita estar sofrendo a cobrança de juros abusivos, com taxas significativamente acima do mercado, o passo mais prudente costuma ser recorrer a um advogado com experiência na área.
Um advogado que já passou por ações e conflitos do gênero deve ser capaz de avaliar quando a cobrança destas taxas está em um patamar com chances de reversão e reavaliação da dívida. Se for constatado o abuso, há dois caminhos a serem percorridos.
Pode-se negociar com o banco, já em posse das informações e da jurisprudência necessária para comprovar as chances favoráveis de vitória, com o intuito de se obter um acordo que seja benéfico para quem deve, e que seja aceitável pelo banco.
A outra opção é ajuizar uma ação judicial e seguir o conflito de forma que a justiça determine a revisão da dívida ou – dependendo das consequências dos e dos valores já pagos em relação à dívida gerada com base no abuso – até mesmo uma indenização para o antigo devedor. O conflito judicial, no entanto, tende a ser bastante demorado, e apresentar custas significativas durante o processo.
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