De acordo com dados da Organização das Nações Unidas, a ONU, existem no mundo 193 países. Cada um destes países possuem legislação própria, e formas diferentes de estabelecer suas regras de convívio social – incluindo a maioridade penal. Isto é, a idade a partir da qual o sujeito deverá responder pelos crimes que possa cometer ou ser acusado, diante da justiça.
Isso significa que não há um consenso absolutamente preciso sobre a questão da maioridade penal ao redor do mundo. Na maioria dos locais, a própria cultura local é utilizada para estabelecer estas regras.
Determinar a maioridade penal de um país não é, portanto, uma tarefa simples. Nem mesmo a ONU possui uma indicação exata de idade, ela apenas oferece o direito e as diretrizes que devem orientar as políticas nacionais nos países.
Antes da maioridade penal
É comum existirem recomendações de leis e um sistema judicial especializado na infância e na adolescência. Porém, existem desacordos também em relação a idade a partir da qual uma criança ou adolescente deva ser encaminhada para esse tipo de sistema.
Em nosso país, no Brasil, adota-se a idade de 12 anos, que a mínima aceitável pelo Comitê de Direito das Crianças, para que as mesmas sejam encaminhadas a juízes especiais.
Em outras partes do mundo, porém, é notadamente grande a diferença. Existem países, onde a adoção da idade penal é de 7 anos e em outros 16 anos. Para a ONU o ideal é que o início da responsabilidade penal juvenil ocorresse entre os 13 e 14 anos, o que resguardaria o direito individual de cada um.
A maioridade penal
Alguns estudos sobre o assunto demostram uma grande variação da maioridade penal, que apresenta uma oscilação dentre os 12 e 21 anos, nos mais de cem países do mundo. Para que seja assegurado o direito de cada um, de acordo com a visão clássica da criminologia, o ideal é que a maioridade seja estabelecida, em todos os países, após os 18 anos.
Outros estudos na área do direito, porém, salientam que devido as grandes diferenças apresentadas pelos países é difícil apontar um sistema ideal, ou uma idade penal ideal. Existem, nos modelos e sistemas atuais, aspectos positivos em uns e negativos em outros.
Alguns países da Europa, por exemplo, seguem um modelo de faixa intermediária na maioridade penal, nessa faixa etária, poderá haver o direito de atenuar a pena e a possibilidade de julgamento pela justiça juvenil ou pela justiça comum, em alguns casos.
Há ainda outras situações de países que determinam uma idade mínima a partir da qual é permitida a privação do direito à liberdade. E outros países que reduzem a idade penal para determinados crimes, e para outros mantém.
Discussões sobre a maioridade penal no Brasil
No Brasil, há uma intensa discussão acerca da redução da maioridade penal, fomentada especialmente pela ala conservadora do congresso nacional, que realizou a proposta de redução da maioridade penal, recentemente.
Há a impressão histórica, no país, de uma alta impunidade em relação a infratores e criminosos, entendendo que a lei existente não é suficiente para lidar com os crimes cometidos. Na prática, não há impunidade legal para os menores infratores no país: a lei prevê sua retenção e cumprimento de penas, apenas não atribui a responsabilidade ao infrator menor de idade – podendo, após o cumprimento de sua pena e após atingir os 18 anos, ter um histórico limpo.
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