No Código de Defesa do Consumidor existem diversos instrumentos que visam proteger você na relação de consumo. Uma delas é a garantia mediante a compra de um produto e/ou serviços disponibilizados pelos fornecedores.
Esse tipo de garantia é conhecido como “Garantia Legal” por decorrer diretamente da lei, ou seja, não precisa estar escrito no produto pelo fornecedor. Essa garantia vale para amparar o consumidor ao adquirir qualquer tipo de produto ou serviço de maneira obrigatória.
Mas para isso é preciso que o consumidor fique atento ao prazo que começa a contar a partir da entrega efetiva do produto, ou término da execução do serviço, dependendo do caso.
A legislação estipula o prazo de trinta dias para produtos não duráveis, como por exemplo, alimentos, e noventa dias para produtos e serviços duráveis, no caso de eletrodomésticos, móveis entre outros. Dependendo do caso você pode pedir troca do produto ou então você pode devolver o produto e pedir seu dinheiro de volta. Leia o post todo e entenda um pouco mais sobre garantias do consumidor.
Defeitos e avarias de fabricação
Quando se trata de um vício oculto (que ocorre quando o produto não atinge o fim a que se destina), popularmente chamado de defeito e avarias decorrentes de sua fabricação, a contagem do prazo ocorre a partir do momento em que o defeito é evidenciado.
Neste caso em específico o consumidor deve encaminhar o produto à assistência técnica ou à loja sendo necessário aguardar o prazo de trinta dias corridos para reparo. Caso o produto volte a apresentar defeito, o consumidor tem as seguintes opções:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
- Abatimento proporcional do preço conforme art. 18, da Lei 8.078/90.
Problemas no serviço prestado
Sendo o vício relacionado à prestação de serviços, as opções são as seguintes:
- A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível e a qual poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e o abatimento proporcional do preço.
- Lembrando que a opção fica a critério do consumidor e em alguns casos, o judiciário solicita a substituição imediata do bem.
Garantia contratual
Outra garantia com a qual o consumidor pode contar é a Garantia Contratual, que deve ser concedida através do fornecedor.
Normalmente a mesma é apresentada nos termos padronizados do artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, e deve ser entregue no ato da compra.
Garantia Estendida
E por fim, a Garantia Estendida que nada mais é que um seguro ao qual é pago pelo próprio consumidor em caso de interesse (não podendo ser imposta de maneira obrigatória ao consumidor) e regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados. É necessário que o consumidor fique atento quanto às cláusulas do contrato antes de assiná-lo, pois nem todas as garantias oferecidas podem atender as suas necessidades.
Importante ressaltar que, para todos os fins, a nota fiscal é de extrema importância para solicitar seus direitos perante a garantia como consumidor e também é necessário ficar atento aos prazos para reclamação. Em caso de dúvidas, o PROCON pode lhe auxiliar.
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