Direitos do Trabalhador

Seguro desemprego: Saiba tudo sobre a nova lei

Você quer saber o que muda no seguro desemprego para 2017? Confira nesse post as principais regras da nova lei.

Os brasileiros estão enfrentando, nos últimos anos, os efeitos da má gestão pública e de uma crise que se agravou em 2015, em conseqüência do déficit nos cofres públicos. Neste ano, o governo cortou gastos e aumentou os impostos, para poder pagar a dívida pública e manter os serviços básicos à população.

Um exemplo desses cortes feitos pelo governo foi os ajustes do seguro desemprego, que antes era mais facilitado ao trabalhador dispensado do seu trabalho. Entenda abaixo um pouco melhor sobre as novas regras do seguro desemprego e tire suas dúvidas sobre esse benefício.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Para ter direito ao recebimento do seguro desemprego, é necessário que o trabalhador esteja desempregado, tendo sido dispensado de seu posto de trabalho sem justa causa. Ele poderá receber entre 3 e 5 parcelas do benefício, que dependerá de quanto tempo ele trabalhou com carteira assinada.

Entenda as novas regras seguro desemprego

Antes da lei 13.134 de 2015, o recebimento desse benefício era mais facilitado. Um exemplo disso é a carência – antes era preciso que o trabalhador precisasse de apenas seis meses trabalhados para poder fazer sua primeira solicitação. Agora, é preciso ter no mínimo 12 meses trabalhados na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses na terceiro, havendo também uma significativa redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.

Em relação ao número de parcelas, na primeira solicitação, para receber 4 parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 meses trabalhados, e para o recebimento de 5 parcelas, 24 meses trabalhados.

Na segunda solicitação as exigências diminuem, e, havendo ao menos 9 meses de vínculo empregatício, serão recebidas 3 parcelas; havendo pelo menos 12 meses de vínculo empregatício, serão recebidas 4 parcelas; Já para receber 5 parcelas serão necessários ao menos 24 meses de vínculo.

A partir da terceira solicitação, o recebimento de 3 parcelas dependerá da comprovação de no mínimo 6 meses de vínculo; o de 4 parcelas, de ao menos 12 meses; Já para receber 5 parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.

Regras que continuam valendo mesmo com a nova lei

Mesmo com a nova lei, algumas regras permanecem as mesmas de antes, são elas:

Apenas trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito ao auxílio. Os que pedem demissão ou são dispensados por justa causa não fazem jus ao recebimento do seguro desemprego.

O trabalhador deve estar desempregado no ato da solicitação, além de não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Ele também não poderá ter recebido o benefício do seguro nos últimos 16 meses.

Essa regras do seguro desemprego são válidas para 2016 e 2017. Caso tenha alguma alteração, vamos atualizar o post.

66 Comentários

  • estou sendo dispensado sem justa causa, mais ja abri um micro empreendedor, vou poder receber meu seguro, ou tenho que cancelar o micro empreendedor para poder receber o seguro desemprego??

    • nunca peguei seguro desemprego.tenho três registro na carteira como domestica.o primeiro com 1ano e 6meses.o segundo com 2anos.e terceiro agora com 6meses fui mandada embora sem justa causa tenho direito no seguro desemprego?

      • Trebanho de empregada doméstica e agora vão me dispensar do trabalho trabalhei10 meses tencontrar direito ao seguro desemprego e o terceiro

    • estou saindo do emprego ,e vou dar entrada no seguro
      só que vou entrar como socia numa firma
      será que tenho direito a receber

    • estou sendo dispensado sem justa causa, mais ja abri um micro empreendedor agora 2016, vou poder receber meu seguro

  • Trabalhei no ano de 2014. E fui dispensado mas não peguei seguro desemprego. Comecei em 2015 e fui dispensado sem justa causa. Com 1ano de casa. Será que tenho direito ao seguro desemprego.

  • eu ja reçebi o seguro duas veses e sai da empresa com 7 meses agora esse mes; mas a ultima ves q recebi foi ano passado eu consigo pegar

    • Eu já recebi 3 vezes com essa o seguro desemprego só que eu tô saindo agora com 1ano e um mês eu tenho direito

  • Boa Tarde!
    Estou com uma duvida enquanto
    a primeira solicitação do seguro
    desemprego, pois visto que em alguns
    sites ele disem que para receber
    o seguro desemprego cujo a primeira
    solicitação é necessário ter
    trabalhado 18 meses nos últimos
    36 meses, já ao ler o seu site
    vocês informam para ter o direito
    precisa ter trabalho no mínimo 12 meses
    nos últimos 18 meses.
    Poderia me explicar ?
    Estou trabalho há 17 meses e minha
    chefe informou que iria ser mandada
    embora a partir do dia 1 de setembro.
    Tenho direito ao seguro ? Pois vou ser mandada
    embora antes de fazer 18 meses de trabalho.

  • Boa noite, e feita a somatória das empresas ou não?? Pois acabei de ser demitida, com 8 meses de empresa e tenho na carteira , na última empresa 4 meses em 2014..???? Agradeço a atenção..

  • Apartir de quantas faltas sem justificativas, o empregador pode demitir o funcionário?

    • bom dia,

      se você falta muito sem justificativa, imagino que não precise tanto do emprego. Mas respondendo sua pergunta, ele pode demitir você sem justa causa até mesmo se for a trabalhadora mais assídua da empresa.

  • Com quantas faltas não justificada a empresa pode demitir com justa causa?

  • Já recebi seguro, quando a lei era de 6 meses consecutivos de trabalho. E no ano seguinte a lei mudou. Hj tenho 1 ano e 3 meses de casa. Se for manda-da embora hj , teria direito ao seguro? Já que não estava nessa nova lei , quando recebi.

  • Ola, estou comprindo aviso esse mes de outubro e entrei na empresa em setembro de 2015, ou seja, fiquei na empresa 12 meses. Tenho direito ao seguro desemprego?

  • Oi sou doméstica vai fazer sete ano em fevereiro do próximo ano foi demitida agora tenho direito ao seguro desemprego

  • Oi, eu trabalhei com carteira assinada de 1/08/2014 a 05/06/2016 quando pedi conta de um emprego para começar em outro, entrei nesse novo emprego em 08/06/2016 e estou até agora, mas corro risco, devido a crise, de ser mandada embora, nesse caso, eu recebo o seguro?

  • TENHO UMA DUVIDA TRABALHO A 11 MESES REGISTRADA FUI DISPENSADA TENHO DIREITO DO SEGURO POR FAVOR ME DE UMA RESPOSTA OBRIGADA

  • AH MAIS UMA OBSERVAÇAO DESDE 2012 QUE NAO HAVIA REGITRO NA MINHA CARTEIRA FUI REGISTRADA EM 2015

  • Era para eu receber meu seguro , mas entrei em outra empresa e só fiquei tres meses , ainda posso pegar meu seguro

  • Bom dia, tenho uma dúvida sobre essa nova lei, em Abril de 2015 fui dispensado de meus serviços e eu estava com 14 meses de carteira assinada. Quando fui dar entrada no seguro me informaram que eu não tinha direito de receber o seguro. Sendo que aqui vocês informam que com a contribuição seguida de 12 meses já esta dentro dos requisitos para receber o beneficio.

    Grato pela atenção.

    • Governo cortou gastos? De onde? Com os aumentos para o Judiciário? Com os bilhões para as teles e a mídia? Com a distribuição de cargos para os congressistas aliados? Com a doação de nosso patrimônio para estrangeiros? Tendenciosa essa matéria.

  • Eu trabalhei de 09-10-2014 a 06-03-2016,sai sem justa causa e não peguei o seguro desemprego estou trabalhando em outro emprego desde 13-06-2016,devido a crise esta acontecendo cortes na empresa, caso sejo dispensado gostaria de saber se acumula o tempo dos dois empregos e se tenho direito a receber o seguro referente a quantas parcelas?

  • Eu presto serviços aos Correios da minha cidade, e sempre os contratos São de curto período. sempre o fim do meu vínculo é Por término de contrato. Esses meses que trabalho para a ETC. Também poderão contar para dar entrada no seguro? E o tempo de serviço precisa ser consecutivo ou pode ser o tempo alternado, pois tenho nove meses alternado e já dei entrada uma vez no seguro desemprego.

  • Boa noite fui despensada sem justa causa fasem 12 meses de registro, dei baixa pra receber a parcela do seguro a 17 meses tenho direito ao seguro, recebi as 5 parcelas apos este período fui registrada devo contar os 16 meses a partir que recebi a primeira parcela ou a partir da última

  • Bom dia. .Eu trabalhei 6 mês numa empresa e 7 mês em outra eu tenho direito no seguro desemprego.

  • recebi a primeira parcela de quatro que tenho por direito,mas a segunda que era para cair no dia 29-10-2016 não caiu,o que aconteceu?

  • Tenho registro de trabalho desde 2000, porém o atual apenas 7 mês início do oitavo se for dispensada , farei jus ao seguro desemprego?

  • Oi …tenho uma dúvida meu marido trabalhou uma ano e seis meses,e pediu a conta ,e logo depois ele arrumou um trabalho e ia fazer três meses que ele estáva na firma será que ele terá direito a receber o seguro desemprego?

  • Boa tarde!
    Meu primeiro registro na CTPS foi de 01/01/199 a 16/10/2001;
    O segundo foi de 01/01/2015 a 20/10/2006;
    O terceiro foi de 01/09/2007 a 22/07/2008;
    O quarto foi de 01/08/2010 a 12/06/2015;
    O quinto foi registrado em 02/01/2016.
    Pergunto:
    Caso seja demitido em 30/11/2016, terei direito ao seguro desemprego?

  • Boa tarde mudei de cidade e agora quero voltar eu recebi o seguro pela primeira vez e recebi até janeiro de 2016 e pretendo voltar em fevereiro de 2017 será que tenho direito ao seguro

  • existem inúmeros sites, blogs além do próprio site do ministério do trabalho e o site oficial da caixa que dizem que; pra o PRIEMEIRO PEDIDO ao seguro desemprego o trabalhador terá que ter trabalhado e recebido pelo menos 12 meses anteriores a dispensa. e terá direito à 4 parcela. mais então; e essa dúvida me incomoda.
    alguém pode me esclarecer melhor???

    entrei no primeiro emprego em 1 de Outubro de 2015, e em julho fiz uma cirurgia e fiquei pelo auxílio doença de 16 de julho ao dia 15 de outubro
    ja voltei a trabalhar e agora em dezembro de 2016 recebi o aviso que serei demitido.
    dessa maneira só até janeiro. e então eu terei direito ao SEGURO DESEMPREGO???

  • Meu marido deu entrada no seguro desemprego e recebeu uma parcela de quatro que tinha direito, antes de pegar a segunda parcela ele foi registrado novamente, cancelou o seguro mas foi mandado embora novamente .Deu entrada de novo no seguro porém disseram q ele só terá direito de receber se devolver a parcela que tinha recebido antes .Como pode, você está desempregado e pra ter direito de receber algo que é seu por direito, você tem que pagar .Brasil!

  • Boa tarde, meu nome é endrew.
    Trabalhei na minha ultima empresa 11 e um mes antes, trabalhei um mes em outra, tenho direito ao seguro desemprego?
    Obs: estou dentro do prazo de 18 meses

  • Estou solicitando o seguro desemprego pela quarta vez, trabalhei 5 meses e 12 dias contados com o aviso indenizado, tenho direito ao seguro desemprego?

  • Fui dispensada sem justa causa e tenho 8 meses de carteira assinada, pois peguei seguro desemprego apenas 1 vez a bastante tempo atrás, será que tenho direito ao seguro desemprego?

  • Estou recebendo beneficio saúde tendo em vista estar tratando um câncer, assim que eu tiver alta serei demitida, já fui avisada pelo meu empregador(como se eu tivesse culpa da doença) eu não terei direito ao seguro desemprego?
    Obrigada

  • Sai da empresa nesse mês de março, estou com dúvida se tenho direito ou não , só passei 7 meses de carteira assinada, já recebi 3 vezes… Recebi a última está com 12 meses, dei entrada a 16 meses, quanta apartir de quando pra ter direito? É de quando dá entrada ou de quando recebi a última???

  • Sai dá empresa que trabalhava resebir o papel de requerimento para dá entrada no seguro desemprego ,eo gostaria de saber se tenho direito pois só trabalhei 11meses e 14dias,mesmo a empresa min dando o papel pra dar entrada no seguro desemprego com o cód q começar com77? Esse é a primeira vez que tiro o seguro desemprego.

  • Estou há mais de 6 anos na mesma empresa, mas serei desligada em maio e no dia seguinte contratada temporariamente por 5 meses por uma outra empresa. Eu perco o direto ao seguro desemprego após os 5 meses? Pois embora seja 12 meses consecutivos empregada, não será pela mesma empresa. Não ficou claro pra mim essa regra….

  • Trabalhei de carteira assinada 4 anos, durante esse período trabalho também em uma prefeitura contratada,fui demitida sem justa causa da empresa,continuo contratada na prefeitura de outra cidade,só contrato provisório,tenho direito a receber o seguro desemprego por conta da demissão da empresa?fui demitida esse mês.

  • Boa tarde.
    Trabalhei 5 meses na empresa, fui demitido sem justa causa, isso foi dia 20 de setembro hoje já são 28 de outubro, até agora eles não devolveram a minha Carteira de Trabalho, não liberaram o FGTS, não pagaram o salário atrasado, hora extra….
    O que eu devo fazer, quem eu devo procurar?

  • é preciso ter no mínimo 12 meses trabalhados na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses na terceiro, havendo também uma significativa redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.

  • Em relação ao número de parcelas, na primeira solicitação, para receber 4 parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 meses trabalhados, e para o recebimento de 5 parcelas, 24 meses trabalhados.

  • Eu li sobre seguro desemprego que quem trabalhou 12 meses como é o meu caso terá direto a 4 parcelas esse fato é verdade?

  • Eu li sobre seguro desemprego que quem trabalhou 12 meses como é o meu caso terá direto a 4 parcelas esse fato é verdade? será minha primeira solicitação do seguro desemprego!!! e fui demitida sem justa causa!

  • Eu trabalhei 5 meses em uma empresa como jovem aprendiz, em 2014-2015 pedir pra sair. Agora passei 10 meses em uma empresa, fui demitido por justa causa, tenho direito ao seguro desemprego?

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