Direito Penal

INUNDAÇÃO E PERIGO DE INUNDAÇÃO

O crime de inundação e perigo de inundação pode ser entendido de forma plena no senso comum, mas quando estamos falando da letra da lei é claro que tudo acaba mudando de figura absurdamente.

Normalmente as pessoas não tem a menor ideia do que configura esse tipo de delito e como ele é classificado dentro do Código Penal Brasileiro, um problema para quem deseja postular a cargos públicos.

Assim sendo, a seguir nós vamos falar sobre inundação e perigo de inundação, para que você tenha a oportunidade de estudar mais esse assunto, para ir bem em futuros concursos. Confira!

Saiba mais sobre o crime de inundação e perigo de inundação

Num dos primeiros Códigos Penais que o Brasil teve, também conhecido como Código Imperial não havia crime de inundação e perigo de inundação. Essa situação funcionava apenas como agravante para outros tipos de crime.

Só no Código de 1890, desenvolvido após a Proclamação da República que houve o acréscimo desse crime, que era definido como o ato de causar inundação em uma propriedade, expondo-a assim a perigos específicos. A abertura de comportas, açudes, represas, arquedutos e afins também faz parte dessa máxima.

Em 1940, no nosso útil Código Penal esse crime está tipificado no artigo 254, apontando não só o dano ao patrimônio, mas também a integridade física e a vida das pessoas. A pena é de três a seis anos, acompanhada de multa, no caso de haver dolo. Não havendo dolo, ou seja, sendo culposo, a recomendação é de seis meses a dois anos de prisão!

O que está no núcleo desse crime é justamente o ato de causar a inundação! O agente nesse caso é o causador do evento, e há sim a necessidade de se comprovar um nexo causal específico!

Podemos compreender que a conduta em questão tem a ver com aprovocação de uma inundação, caracterizada pelo alagamento de uma extensão considerável de algum local, que não deve receber água! Aponta-se também como inundação a saída da água de seus limites, sejam eles naturais ou ainda artificiais.

Vale dizer que a inundação também pode vir a ocorrer devido a um desvio do curso de uma corrente, e até por outros meios específicos, como o aumento causal, que naturalmente acontece pelo talvegue de um rio ou de um arroio.

Outros teóricos costumam definir a inundação como um evento que pode ou não causar problemas para as pessoas, mas causando passa a ser crime. Vale dizer que não são só indivíduos que podem ser prejudicados, mas também o patrimônio, e isso precisa ser igualmente considerado!

Também é fundamental se destacar que estamos falando de um crime que apresenta perigo concreto, então não é necessário apresentar uma comprovação de que a incolumidade pública esteve de algum modo em risco.

Isso quer dizer, na prática, que não poderá chamar de crime o alagamento que afetou o patrimônio de duas pessoas somente, e que não trouxe nenhuma ameaça ou dano a um grande número de indivíduos.

Isso significa que quando o perigo comum não se instaura pode haver o crime de dano, que está tipificado no artigo 163 do nosso código, .mas não o crime de inundação e perigo de inundação. São coisas diferentes e com penas bem distintas, inclusive, uma vez que o de danos funciona apenas com a cobrança de multa e mais nada.

A importância de se estudar sobre esse tema

Uma coisa é fato: é necessário compreender os crimes de inundação e perigo de inundação, porque eles infelizmente fazem parte da rotina do nosso país e da nossa sociedade. O mais conhecido e recente é o que aconteceu em Mariana, quando uma empresa permitiu que houvesse uma inundação que varreu toda a cidade, deixando mortos e destruição por onde passou.

O interessante é que apesar de ser um tipo de delito que estamos acostumados a ver na nossa rotina ele ainda não é de fato desvendado por aqueles que estudam Direito para concurso. É claro que quem fez bacharelado no tema acaba tendo que aprender sobre, mas quem só estuda alguns tópicos desse assunto afim de se destacar quando o assunto é a aprovação em um pleito acaba se complicando.

Não é dos crimes mais chamativos, com certeza, e por isso acaba não estando entre os mais pesquisados. O resultado é que muitos estudantes esquecem de averiguar mais a fundo o tema e se complicam na hora de fazer a prova, o que é uma pena.

É interessante ter em mente alguns pontos que devem ser reconhecidos por quem quer saber mais sobre esse crime. Entre esses pontos nós certamente devemos elencar…

  • O fato de que o seu sujeito ativo é que causa a inundação, ou permite que ela aconteça por algum tipo de omissão;
  • A certeza de que o sujeito passivo é a comunidade, que acaba sofrendo com esse tipo de situação e claro, pessoas específicas que tenham a sua integridade física e também de seu patrimônio de algum modo comprometidas por essa terrível situação;

Como você pode imaginar esse crime é uma ação penal pública incondicionada, o que quer dizer na prática que pode ser denunciado pelos atingidos diretamente, mas por qualquer pessoa da sociedade que tenha se visto prejudicada de alguma forma, então não é necessário que os sujeitos passivos diretos tomem frente em uma denúncia ou processo.

Existe também a tentativa nesse crime, não somente a consumação em si, e obviamente a pena será menor. Também é menor quando não há dolo, ou seja, vontade de fazer com que a inundação aconteça. Nesses casos existem atenuantes que vão diminuir o período de detenção ou de multa do sujeito ativo.

Como você pode ver o crime de inundação e perigo de inundação faz parte do nosso Código Penal Brasileiro e tem com certeza uma importância muito grande, porque tipifica uma situação que por muito tempo foi inexistente dentro do nosso código, valendo muito a pena compreender mais sobre ele para fazer provas específicas de concurso público. Boa sorte na sua caminhada.

Deixe seu Comentário