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Omissão de notificação de doença

A omissão de notificação de doença é um crime que pode ser cometido contra a saúde pública, colocando em risco o bem-estar de muitas pessoas. E, por isso mesmo deve receber duras penalidades.

Esse artigo entende que o médico tem uma responsabilidade com relação à notificação de algumas doenças que possuem grande potencial devastador. É uma forma de controlar a propagação desses males.

A seguir vamos explicar com mais detalhes o que diz o artigo, quem pode ser penalizado e quais são as penalidades cabíveis diante da omissão de notificação de doença.

O que diz o artigo sobre “Omissão de notificação de doença”?

O artigo 269 se refere à omissão de notificação de doença está presente no código penal. Ele explica que todos os médicos têm a obrigação de comunicar as autoridades de saúde pública o surgimento de algumas doenças.

Em geral, essas doenças têm caráter infectocontagioso, ou seja, elas podem se alastrar rapidamente, gerando um quadro de epidemia, e levando grande parte da população ao risco de morte.

Algumas das doenças que devem ser obrigatoriamente avisadas, e cuja omissão de notificação de doença causará uma dura penalidade ao profissional são as seguintes:

  • AIDS;
  • Meningite;
  • Tuberculose;
  • Dengue;
  • Botulismo;
  • Carbúnculo ou Antraz;
  • Cólera;
  • Febre Amarela;
  • Febre do Nilo Ocidental;
  • Hantaviroses;
  • Influenza humana por novo subtipo (pandêmico);
  • Peste;
  • Poliomielite;
  • Raiva Humana;
  • Sarampo, em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior;
  • Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda;
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave;
  • Varíola;

Essas são apenas algumas, mas existem muitas outras doenças que estão na lista, e são consideradas de grande potencial epidêmico.  Veja como o artigo está descrito no código penal:

  • DIREITO PENAL – Omissão de Notificação de Doença
  • Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Como você pode ver, o crime de omissão de notificação de doença compreenda que o caso só deve ser aplicado em caso de doenças cuja notificação é compulsória. O que isso significa?

 

 

 

Notificação compulsória – entenda melhor o termo

A notificação compulsória é uma obrigação imposta aos cargos de médicos, profissionais de saúde e responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde.

Ela indica que esses profissionais são obrigados a emitir uma notificação oficial quando uma doença altamente infecciosa e ameaçadora é constatada. A notificação deve ser emitida em até 24 horas após o primeiro atendimento do paciente. Extrapolado esse prazo, já será considerada a omissão.

São responsáveis pela notificação todos os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos entre outros.

Por isso é de extrema importância que os profissionais de saúde estejam a par da omissão de notificação de doença, e quais são as penalidades possíveis para esse caso.

Qual é a penalidade para quem cometer o crime de omissão de notificação de doença?

O crime de omissão de notificação de doença poderá ser penalizado com reclusão de 6 meses a 2 anos, além de uma taxa em multa ser paga por quem cometeu o crime.

  • O médico denunciado pode alegar segredo por ética profissional?

Alguns profissionais se encontram no dilema a respeito da ética referente ao exercício da medicina, que garante que um médico deve guardar determinado segredo, se isso puder prejudicar ou ofender a imagem de seu paciente.

Existe ainda um artigo no ornamento penal que diz o seguinte: artigo 154 – Violação do segredo profissional: Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.

É importante entender que um não anula o outro. O artigo 154 não refuta a omissão de notificação de doença, pois, entende que a “justa causa”, ou seja, o motivo, deve existir para que um médico revele uma situação.

E no caso das doenças infecciosas, o motivo principal é, além do artigo penal, a questão e segurança e prezar pelo bem-estar das pessoas.

Temos que destacar ainda que somente um médico pode ser acusado de tal crime, no entanto, é possível incluir a participação de terceiros na omissão de notificação de doença.

Esse é um crime de caráter doloso, em que o agente ativo conhece as consequências do que está fazendo. Ainda que a doença gere uma situação maior do que esperada pelo médico, causando danos ainda mais graves do que ele poderia prever, ele responde com culpa pela omissão de notificação e doença.

Afinal de contas, esse profissional sabia que algum risco estava sendo posto em prática, e conhecia a norma que exige a notificação compulsória – ou seja, obrigatória.

A importância dessas leis para a segurança da sociedade

A notificação compulsória que canaliza no crime de omissão de notificação de doença existe para garantir que os profissionais atuem com total responsabilidade sobre suas funções.

A omissão de notificação de doença pode causar sérios problemas para a sociedade. A começar pelos riscos iminentes a que toda a população é posta. Somente diante da notificação é que essas doenças com alto potencial epidêmico podem ser acompanhadas e controladas pelos órgãos competentes.

No Brasil, por exemplo, existem diversas doenças que já assombraram a saúde nacional, e hoje estão sob controle. Os médicos e profissionais da saúde tem como obrigação participarem do controle, notificando qualquer ocorrência.

Por isso mesmo a omissão de notificação de doença caracteriza crime no código penal nacional, e pode causar até mesmo a prisão de um profissional da saúde.

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