O Estatuto da Pessoa com Deficiência é bastante antigo, e sua criação foi feita para garantir e promover a igualdade de direitos para os milhões de brasileiros que possuem deficiência. O principal objetivo dos direitos PCD é permitir que as pessoas com deficiência possuam os mesmos acessos e oportunidades que as demais pessoas, sem qualquer tipo de discriminação, preconceito e também restrição à direitos.
Um dos direitos que as pessoas com deficiência possuem e que é pouquíssimo conhecido é o direito à isenção de impostos, que é o direito de não precisar pagar por determinadas cobranças que são comuns às pessoas que não possuem qualquer tipo de deficiência. Mas, é importante ressaltar que cada órgão, como por exemplo a União, estados e municípios possuem regras diferentes para a concessão desse benefício e por essa razão, se faz necessário conhecer essas regras de isenção de acordo com a região.
Como por exemplo, a União isenta os deficientes do pagamento de Impostos sobre Produtos Industrializados e também do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, enquanto no Rio de Janeiro, uma pessoa portadora de deficiência física não precisa efetuar o pagamento do IPTU e do IPVA, sendo também isentos em São Paulo e Minas Gerais.
A isenção do IOF para a aquisição de um automóvel não atinge os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, assim também como autistas por falta de previsão legal.
Direitos PCD – Transporte Gratuito
Da mesma forma que os estudantes e idosos possuem direito à gratuidade no transporte público, as pessoas portadoras de deficiência também possuem esse direito. Em determinados casos, a pessoa que estiver acompanhando o deficiência também possui esse direito. Para saber como funciona, é preciso se informar no órgão responsável do município onde vive.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o transporte é gratuito e sem limite de viagens dependendo do tipo de doença, o que é determinado pelo município. Mas, quando se fala em alguns tipos de doença que estão em tratamento, essa gratuidade acaba sendo temporária para a pessoa portadora da deficiência, além também de existir uma quantidade limitada de viagens e muitas vezes apenas nos trajetos da casa do portador da deficiência até o hospital responsável pelo tratamento.
Ingressos para Cinema
Além disso, uma pessoa portadora de deficiência também tem o direito de pagar apenas metade do valor do ingresso no cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e também eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o país, sejam esses eventos públicos ou privados, e claro, o benefício se estende ao acompanhante.
Mas, é importante ressaltar que essa meia-entrada para pessoas portadoras de deficiência não são cumulativos com qualquer outro tipo de promoção ou desconto que esteja sendo oferecido pelo organizador ou estabelecimento responsável pelo evento.
Aposentadoria especial
Além desses benefícios, um outro benefício também importante para as pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial que possa dificultar essa pessoa no dia a dia em sociedade ou que acabe impedindo essa pessoa de disputar qualquer tipo de oportunidade com o restante da população.
O tempo de contribuição para requerer essa aposentadoria especial dependerá do grau de deficiência do portador, podendo ser grave, moderada ou leve. Para saber o que mais é necessário, basta acessar o site da Previdência Social.
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