A poligamia é um fenômeno mais comum do que pode parecer. Os casamentos podem ser monogâmicos ou poligâmicos, sendo que o casamento monogâmico costuma ser o mais comum nos sistemas jurídicos da atualidade – incluindo no nosso. Isso não significa, no entanto, que os poligâmicos não sejam observados por aqui.
Dentro da sociedade poligâmica existe uma ampla diversidade de ocasiões, onde por exemplo a acentuação é diferente entre a primeira esposa que é a única que recebe os direitos tutelados pelo instituto do casamento e as demais são consideradas apenas como mulheres oficiais.
No Brasil existem diversos casos de poligamia nos estados, sendo o mais comum a poligamia masculina conhecida como poliginia do que a poligamia feminina, conhecida como poliandria.
Casamentos poligâmicos e sua origem
A poligamia pode originar de diferentes formas, principalmente quando um dos cônjuges pratica a bigamia, que surge quando uma pessoa valida dois casamentos diferentes, que pode começar de duas uniões estáveis ao mesmo, também.
Também, a bigamia pode ocorrer quando uma pessoa se casa e durante esse tempo acaba desenvolvendo uma união estável ou até mesmo quando uma pessoa está em união estável e contrai casamento.
Em tempos atuais, é muito mais comum que a poligamia ocorra desta maneira adquirida, sem a intenção de manter ativos diversos casamentos. A dificuldade de acessar a justiça ou de se informar sobre as formas de oficializar uma separação, por exemplo, é causa comum para a poligamia. Em muitos casos, só se descobre a situação vários anos após sua manutenção.
A poligamia e o crime
O crime de bigamia e poligamia estão descritos de acordo com o Código Penal no Título VII dos crimes contra a família, sendo intitulado como Crimes Contra o Casamento. Isso porque o Brasil vive o regime monogamista e, por essa razão, as pessoas podem apenas ter um casamento, de acordo com as determinações legais e também o ordenamento jurídico vigente.
O Código Penal, no artigo 235 cita o seguinte para bigamia e a poligamia:
1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Portanto, pessoas já casadas não podem se casar novamente, e com isso esse se torna uma forma de proibir o matrimônio com uma pessoa já casada, e a pessoa casada que afirma ser solteira pode ser enquadrada do crime de falsidade ideológica, recebendo não somente o processo por falsidade ideológica como também por bigamia, poligamia e seja qual for sua forma de casamento.
Discussões sobre a poligamia e sua proibição
Sobre a proibição de um casamento poligâmico, muitas pessoas acreditam que o Código Penal infringe os direitos humanos com essa proibição, como a liberdade da religião e a liberdade de associação. Toda essa alegação vem de mórmons fundamentalistas que brigam na justiça pelo direito de ter um casamento poligâmico sem estarem cometendo um crime.
Com isso, se torna comum que diversos casos de poligamia, bigamia e demais formas de casamento com mais pessoas chegam a tribunais em diversos países e estados. Embora não existam discussões legislativas sobre alguma mudança neste sentido, é possível que o costume altere a lei, ao longo do tempo, excluindo a ilicitude da prática.
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