Os idosos tem direito por lei, federal, estadual e municipal, à circular de forma gratuita ou com desconto nos transportes públicos da cidade. Mas, muitas das pessoas que possuem esse direito acabam não o recebendo, ou acabam adiando a chance receber o benefício apenas por ter dificuldades de reunir as informações e realizar a entrega da documentação necessária.
Muitas vezes, os dados surgem de forma dispersa ou até mesmo ficam escondidos nos sites oficiais das empresas, assim também como telefones que não são atendidos, filas que são extremamente desanimadoras e balcões de atendimento com imensas filas.
Muitos dos idosos interessados em obter o benefício se questionam se realmente possuem direito ao transporte público gratuito, por onde podem começar, quais são as exigências e como podem tirar o passe livre, a documentação necessária e muito mais. Você verá a seguir algumas dicas que podem ser extremamente úteis.
O cartão sênior e a gratuidade para idosos
Essa gratuidade ou meia tarifa para idosos é prevista e assegurada pela Constituição de 1988 e também pelo Estatuto do Idoso de 2003. Mas, existem especificidades com relação à extensão do benefício nas legislações dos diversos municípios. Assim também como a idade mínima para que o idoso faça uso do transporte público sem pagar que costuma variar de 60 à 65 anos.
Isso porque o Estatuto estabelece a obrigatoriedade a partir dos 65 anos, deixando à critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os idosos com mais de 60 anos.
Onde pode ser adquirido o cartão sênior?
O cartão sênior é fornecido por cada capital, onde as exigências para o cadastro e solicitação do cartão costumam ser as mesmas, de acordo com o horário de funcionamento do local, com os seguintes documentos:
- Identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência em seu nome, podendo ser a conta de luz, água, gás ou telefone e extrato do INSS dos últimos 3 meses.
Caso não possua um comprovante de residência em seu nome, pode-se também apresentar no posto de cadastro do Cartão Sênior uma declaração com reconhecimento de firma em cartório que é emitida pelo titular da conta, alegando que você reside no endereço que está sendo informado, e nesse caso, o comprovante de residência precisa estar no nome do declarante.
Essa declaração precisa ser original, e terá uma validade de 30 dias à partir de sua emissão.
Além disso, caso resida com um cônjuge ou com filho, a documentação substitui a necessidade de apresentar uma declaração de residência:
- Esposa ou Marido:
– Identidade da esposa ou marido;
– Certidão de Casamento;
– Comprovante de residência em nome da esposa ou marido, podendo ser conta de luz, gás, água, telefone ou extrato do INSS dos últimos 3 meses;
- Para filhos:
– Identidade do filho;
– Comprovante de residência no nome do filho, podendo ser conta de luz, água, gás, telefone ou extrato do INSS dos últimos 3 meses.
Idosos com idade entre 60 e 64 anos precisam apresentar a declaração da SMDS, ou seja, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que pode ser adquirida diretamente na secretaria.
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