As novas regras do cartão de crédito chegam para auxiliar o consumidor, segundo os institutos de defesa do consumidor. O Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento além do Banco Central, fez um anuncio que novas medidas foram tomadas para o mercado de cartões de crédito no país.
Estas modificações entraram em vigor no dia 1º de junho e as expectativas do governo é que exista impacto nas taxas de juros nos cartões de crédito. Os economistas indicam que exista um efeito da mudança nas taxas de juros será limitado.
A alteração que principalmente mudou é a finalização da regra que fixava o pagamento mínimo de faturas em 15% do valor total. A partir das regras novas do cartão de crédito, cada banco ou empresa, podendo ser lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que podem fazer a emissão de cartões de crédito, poderão definir um determinado percentual para se fazer o pagamento mínimo, dependendo de cada cliente, de acordo com cada perfil e com o relacionamento com a instituição.
Outra determinação feita finaliza com a possibilidade de cobrança duas taxas de juros diferentes para algum consumidor que deixa de pagar a fatura total, sendo a do rotativo regular ou mesmo não regular. Os juros do rotativo regular, menores, são cobrados dos clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo da fatura, que atualmente é 15%. Já o rotativo não regular, maiores, são aplicados por bancos em clientes que não pagam o piso mínimo da dívida ou mesmo não pagam a fatura, ficando inadimplentes.
De acordo com o Banco Central, no mês de março a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e, a do rotativo não regular, de 14,3% ao mês.
A partir das novas regras, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.
Desde então, é possível entrar no rotativo apenas em um mês. No mês seguinte, a pessoa é obrigada a pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ela o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.
Pagamento mínimo
Como é atualmente: como dito anteriormente, existe uma previsão de pagãmente mínimo da fatura, sendo 15%, os quais o cliente precisa quitar, caso contrário será considerado inadimplente.
Como ficará: as instituições financeiras terão a liberdade de definir um percentual de pagamento mínimo mensal, o qual pode ser distinto para cada cliente.
Rotativo e juros
Como é atualmente: clientes que não quitarem o total da fatura, mas fazem o pagamento do valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com os juros menores. Quem faz o pagamento menor que a taxa mínima da fatura, entra no rotativo não regular, consequentemente os juros serão mais altos.
Como ficará: as instituições ficam proibidas de práticas as duas taxas distintas e terão que cobrar apenas uma das taxas fixas, dependendo do perfil do cliente que poderá pagar o mínimo ou não da mesma taxa escolhida pela instituição.
Entretanto: o caso relacionados a inadimplentes, que fizeram o pagamento menor que o mínimo ou não pagam uma fatura, as instituições podem cobrar multa, sendo pago 2% de uma única vez, e também juros de mora, limitado a 1 de mês.
Acesso a crédito mais barato
Como é atualmente: clientes podem pagar apenas o valor mínimo ou usar apenas o rotativo por um mês somente. No mês seguinte, é obrigação pagar a fatura total, ou seja, não poderão pagar apenas o valor mínimo. No caso de consumidores que não conseguem quitar, quando entram em rotativo, os bancos possuem a obrigação de parcelar o valor em uma linha de cartão de crédito, com juros reduzido.
Como ficará: esta regra continua valendo sem alterações.
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