Utilidade Pública

SINTEGRA SP: como funciona?

A sigla SINTEGRA tem como significado a nomenclatura dada ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços e trata-se de um sistema de compartilhamento de informações correlacionadas à operações de entrada e saída de mercadorias e prestações de serviços  que são realizadas em uma Federação, ou seja, tudo o que sair de uma empresa e também tudo que entrar, de venda, trocas, terá de ser comunicado através do envio via internet, juntamente das notas fiscais para a Secretaria da Fazenda.

Este compartilhamento de informações será feito através do sistema SINTEGRA, o qual as secretarias da fazenda irão disponibilizar todos os meses no sistema SINTEGRA, por meio da internet, para o acesso e a coleta de dados por outros Estados, para que assim saibam todas as transações e operações feitas, juntamente aos contribuintes.

Finalidade

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) é um sistema que foi implementado no Brasil e nasce pela necessidade de aprimorar os mecanismos de controle sobre as operações comerciais interestaduais no Brasil. Antes de sua implementação, era comum a incidência de erros na prestação de contas e no repasse de informações fiscais sobre as transações envolvendo mercadorias.

Tudo porque não era possível conferir a situação cadastral das empresas envolvidas. O sistema tem como objetivo facilitar o fornecimento das informações dos contribuintes aos fiscos estaduais, aprimorando assim o fluxo de dados na administração tributária entre as mesmas.

O que permite

O SINTEGRA tem a permissão de controlar a informação das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes de ICMS, seguindo o modele sobre impostos sobre valor agregado, o IVA, da União Europeia, todavia sofreu uma adaptação correlação as características do Brasil, também permitindo o intercâmbio de informações entre a Receita Federal e fiscos estaduais.

Diretrizes

As principais diretrizes apontadas são o resguardo dos princípios constitucionais do federalismo, receber informações de qualidade, facilitando ao contribuinte a prestação das requeridas informações.

Metas

As principais metas do SINTEGRA são informatizar a relação de fisco e contribuinte, o acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes de ICMS, apurar os comportamentos em desacordo e a disponibilização de informações para a fiscalização.

Administração

A administração do SINTEGRA é feita em cada unidade estadual, internamente a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda Estadual. O gerenciamento das atividades é feito por um grupo denominado de GT-15, onde este grupo se reúne em cada estado brasileiro para discutir sobre a fiscalização que gerencia a Unidade de Enlace Estadual do seu próprio estado, para assim cada mês reunir os grupos formados.

Contribuintes

Todos que contribuíram com o ICMS, os quais emitiram os documentos ficais e/ou escrituras fiscais por meio do sistema eletrônico de processamento dos dados, ainda que por meio de terceiros como um escritório de contabilidade, CPD externo, entre outros, são obrigados a enviar as informações para o SINTEGRA.

A obrigatoriedade para a entrega de um arquivo magnético foi estabelecida pelo Decreto 4.204, de 16 de agosto de 2000 (publicado no Diário Oficial do Estado de 18/08/2000 e republicado em 21/08/2000). Portanto, a partir de setembro de 2000 todos os contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais ou a escriturar livros fiscais por processamento de dados estão obrigados à entrega do arquivo. Atualmente, essa obrigatoriedade encontra-se contida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676/01.

Para que ocorra o envio das informações é necessário um programa validador, o qual é um software, que é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, com a finalidade de compartilhar as informações prestadas ao SINTEGRA, e esse programa faz a verificação dos arquivos, analisando se é possível a sua entrega, pois tem de estar de acordo com as regras estabelecidas no Convênio ICMS 57/95/2010.

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