Um assunto que pode acabar atrapalhando o sono de grande parte dos brasileiros, principalmente, se você não tem o costume de controlar sua conta bancária são as regras do cheque especial. As novas regras deste instituto são algo importante para garantir que o controle de suas finanças não seja perdido.
Esse artigo é para você que passa por este tipo de situação, ou então para quem tem o costume de utilizar sempre o cheque especial. Saiba quais essas regras novas, e quais são os principais pontos que exigem atenção:
O que significa o cheque especial?
O cheque especial nada mais é do que um dinheiro extra que o seu banco deixa guardado caso o seu usuário fique com a conta negativa.
De uma maneira mais simples, é um dinheiro que o banco disponibiliza em casos onde o cliente não tenha o dinheiro total para realizar o pagamento de uma conta ou um cheque ou até mesmo para que o cliente tenha dinheiro disponível para o saque em um momento de necessidade.
Resumindo, o cheque especial é um valor que o banco deixa para na conta bancário do seu cliente, afim de que, sua conta não seja bloqueada por estar no negativo.
Existe algum prazo para utilização do cheque especial?
Na verdade, o que existe é que alguns bancos são capazes de dar um prazo para que o cliente deposite novamente o dinheiro que usou do cheque especial sem pagar nenhum juro. No entanto, caso o prazo finalize, começa a correr juros encima do valor utilizado.
Quando começam a valer as novas regras do cheque especial?
As novas regras do cheque especial entram em vigor a partir do dia 01 de julho do ano de 2018.
O que muda com as novas regras do cheque especial?
A partir do dia 01/07/2018 os bancos vão ter que:
Informar aos seus clientes quando será necessário utilizar o cheque especial, informando assim qual o saldo de sua conta bancária.
Falar claramente com o seu cliente no caso dele adquirir dinheiro pré-aprovado.
Dispor de parcelamentos do saldo em débito, mas com os juros menores do que o juros inicial cobrado.
Divulgar no extrato, de forma objetiva e clara, qual o valor disponível do cheque especial e qual o valor disponível na conta corrente do cliente. O objetivo é evitar confusões entre o limite do cheque especial e o limite disponível em conta.
O banco poderá fazer algo para os clientes que utilizar o cheque especial durante todo o mês?
A resposta para essa pergunta é sim, mas isso será possível somente se o cliente utilizar uma porcentagem maior do que 15% do valor do seu limite de cheque especial e esse valor corresponder a mais de R$ 200 reais. Vale lembrar que, isso só é possível se o cliente utilizar esse valor durante todos os dias do mês.
Existe um prazo para a oferta do parcelamento em caso de uso do cheque especial durante todo o mês?
Sim, o prazo é de 5 dias úteis, mas quem deve fazer o acordo será o banco e não o cliente.
O que acontece se o cliente recusar a proposta?
Caso o cliente recuse a oferta de parcelamento, será necessário que o banco faça novas propostas a cada mês. Vale lembrar que, em caso de recusa, o banco tem a liberdade de diminuir o valor do cheque especial do cliente.
Qual o objetivo de criar novas regras para o cheque especial?
O intuito das novas regras do cheque especial é abaixar o custo dos juros cobrados pelas agências bancárias. Para se ter noção, segundo o Banco Central, no segundo mês do ano de 2018, a média de juros foi de aproximadamente 325% ao ano.
Deixe seu Comentário