Se você sofre abusos sucessivos, ou conhece alguém que está em uma situação de abusos que se repetem com frequência, saber em quais situações você pode se defender com um ato de legítima defesa sucessiva pode fazer a diferença entre sair ou tirar alguém de uma situação incômoda, que de outra forma poderia durar a vida toda. Para que não restem dúvidas sobre o termo, criamos uma pequena explicação que vai esclarecer tudo de uma vez por todas.
Definição
Legítima defesa sucessiva é quando uma pessoa reage a uma situação de abuso repetitivo, ou seja: sempre que uma pessoa estiver exposta a algum tipo de abuso que acontece repetidas vezes de forma a humilhar ou de alguma forma machucar essa pessoa, nós podemos considerar que existe um abuso repetitivo. Portanto caso a pessoa que sofre esse abuso adote uma posição de revide, estará agindo em legítima defesa sucessiva.
Vale salientar que essa situação só se enquadra no caso de o indivíduo não ter premeditado o ato de retaliação, sendo necessário que o ato seja passional e impulsivo – nunca planejado.
Quando há Legítima Defesa Sucessiva?
Imagine que uma mulher sofre nas mãos do companheiro, recebendo maus tratos físicos e psicológicos com frequência. Se, um dia, o dito companheiro se exceder ainda mais, e os abusos forem maiores do que os de costume, e essa mulher revidar – ferindo ou mesmo matando o companheiro, então, nesse caso, ela agiu em legítima defesa sucessiva.
Ela agiu para se defender de uma agressão que já tinha um histórico de duração e fez isso sem planejar ou antecipar. Esse tipo de situação normalmente acontece quando a mulher (ou qualquer que seja a pessoa a tomar a atitude de legítima defesa sucessiva) tenta fugir de seu agressor ou confrontar verbalmente, mas acaba sendo ainda mais agredida como resultado e, em um último ato de desespero, reage.
Uma observação importante é que em casos como este uma investigação vai ser feita pelas autoridades competentes para determinar se foi mesmo legítima defesa sucessiva, ou um ato premeditado. Nessa investigação, testemunhas serão ouvidas a respeito do comportamento padrão dos envolvidos na questão para determinar se havia ou não um padrão de abusos.
Quando não há Legítima Defesa Sucessiva?
Imagine que a mesma mulher sofrendo nas mãos do companheiro com maus tratos físicos e psicológicos constantes decida que vai resolver a situação. Porém em vez de procurar a polícia e pedir proteção, ela planeja uma forma de incapacitar o agressor e de revidar os abusos sofridos.
No momento em que o ato de revide deixou de ser espontâneo e impulsivo e passou a ser um plano pensado com a intenção de causar danos a alguém, isso deixa de ser legítima defesa sucessiva.
Nesse tipo de situação, embora a mulher tivesse originalmente em uma situação de vítima, ela vai então se tornar a agressora e, portanto, será julgada por seus atos – sem prejuízo do julgamento dos atos do agressor anterior. Vale lembrar que, para que isso aconteça, a investigação oficial tem que encontrar indícios e provas que possam atestar sobre o planejamento do ato de revide.
Aplicação Legal
Esse tipo de situação costuma ocorrer com uma alarmante frequência em situações de violência familiar, seja entre cônjuges ou entre pais e filhos. Da mesma forma, pode acontecer por vezes em ambiente escolar onde crianças e adolescentes em situação de bullying podem tomar uma atitude impensada, devido à pressão social do momento uma vez que isso costuma estar associado nesse contexto a humilhação pública.
De qualquer forma, o indivíduo que comete legítima defesa sucessiva é sempre caracterizado por um histórico de abusos que podem ser sempre causados pela mesma fonte ou fontes diferentes. Em algumas situações, uma pessoa pode reagir de forma agressiva quando posta em uma situação que seja parecida com um abuso repetitivo que ela já vem sofrendo, de modo que pode ser considerado legítima defesa sucessiva mesmo que o causador do abuso repetitivo não seja o alvo da reação naquele momento.
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