As pessoas que trabalham com corretagem de imóveis sem dúvidas já enfrentaram uma situação onde seria necessário entender um pouco sobre essas duas nomenclaturas que são extremamente comuns dentro da área: loteamento e condomínio.
Para compartilhar a informação adequada com o cliente e conseguir fazer um bom negócio, pode ser necessário saber qual o tipo de bem você está oferecendo, para que assim você esteja apto a atender as mais variadas necessidades que os compradores possuem, podendo até mesmo gerar mais interesse na compra.
Mas, você sabe quais são as diferenças entre um loteamento e um condomínio? E você sabe como isso pode mudar a vida do seu cliente e futuro proprietário?
Caso não saiba, não se preocupe! Confira a seguir e descubra quais são as diferenças entre essas duas modalidades de venda de imóveis.
O bem
Em um loteamento, a pessoa que irá realizar a compra adquire apenas uma pequena área definida como lote, com especificações que variam de um loteamento para outro e de uma cidade para outra.
Ao contrário disso, uma compra em condomínio envolve diretamente não somente a aquisição de uma pequena parte de terras como de diversos outros bens de uso comum, ou seja coletivos, como ruas de acesso, praças e playgrounds, quadras, jardins e áreas verdes com salão de eventos, piscinas e outros.
Por essa razão, a aquisição de um imóvel em condomínio vem com diversos benefícios e confortos, assim também como responsabilidades, pois os bens de uso comum citados anteriormente exigem mais obrigações por parte dos moradores locais.
Também é importante ressaltar que no caso de um loteamento as vias são de domínio público, ou seja, as pessoas têm livre acesso e circulação, diferente dos condomínios que apenas os moradores tem acesso.
Regras entre moradores da região
Uma outra grande diferença entre loteamentos e condomínios está nas regras internas, pois nos condomínios existem regras para moradores externos com relação aos loteamentos.
Nos condomínios, os moradores enfrentam diversas limitações para utilização dos imóveis, como o acesso de pessoas sem um aviso prévio, as regras para construção e reforma do imóvel e muitas outras. Com relação aos loteamentos, dependendo do tipo, sejam abertos ou fechados, podem acabar apresentando muito mais restrições para as pessoas que vivem ao redor.
Em um loteamento fechado por exemplo, a prefeitura pode até autorizar a empresa responsável por esse empreendimento a evitar ou restringir a circulação de moradores externos.
Compartilhar os espaços
O compartilhamento dos espaços sem dúvidas é o que mais diferencia o loteamento de um condomínio, pois no condomínio é comum que haja a existência de uma infraestrutura de uso comum dos moradores, como uma praça, uma área verde, funcionários, uma portaria, quadras e muito mais.
Com isso, os moradores também têm a responsabilidade de cuidar e pagar pelas manutenções que são realizadas nesses locais. Esses pagamentos vem inclusos nas taxas de condomínio, que todos os moradores devem pagar.
Enquanto isso, em um loteamento essa forma de cobrança é completamente diferente, onde os espaços comuns são públicos e de responsabilidade do município para manutenção e todo o restante necessário, além de também não haver uma taxa específica para cobrança desses serviços de uso comum, mas nem sempre haverá praças, quadras e áreas verdes em loteamentos por essa razão.
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