O mercado imobiliário possui diversas legislações que são específicas e merecem uma atenção mais especial, principalmente com relação as partes financeiras e tributárias. Existem diversas siglas que acabam confundindo os profissionais do ramo e consequentemente geram diversas complicações no momento das transações e é exatamente aí que surge o ITBI, um dos maiores e mais importante tributos imobiliários para as pessoas que trabalham dentro dessa área.
O ITBI é de grande importância na compra de um imóvel, pois garante que todos os registros necessários sejam realizados nas autoridades competentes, além de também facilitar as transferências que são tão burocráticas.
O que é o ITBI?
O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sendo uma tributação onde a cobrança é de responsabilidade de cada município onde a transação imobiliária acontecerá. O ITBI deve incluir a compra de um imóvel.
Como é fácil perceber pelo próprio nome dado ao imposto, caso o pagamento não seja realizado adequadamente, não haverá a transmissão da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador.
Como calcular o ITBI?
Utilizando conhecimentos de matemática financeira, imagine que o imóvel que estará sendo negociado tem um valor venal estipulado em 100 mil reais pela prefeitura. Também é preciso considerar que a alíquota do ITBI do município seja de 2%. Como o ITBI é equivalente ao valor do imóvel multiplicado pela alíquota do imposto então teremos: 100.00 x 2% = 2 mil reais.
Quem deve pagar o ITBI?
A legislação federal não responsabiliza alguém pelo pagamento do ITBI, mas os municípios podem tomar essa decisão. Nessa situação, diversos municípios optam por designar esse pagamento ao comprador do imóvel.
Realmente é comum no mercado que o comprador seja responsável pela tributação, considerando que ele passará a assumir a propriedade do imóvel e com isso, todas as responsabilidades sobre o mesmo. Por outro lado, o ITBI pode ser incluso no processo de negociação.
Com isso se tem a oportunidade de dividir o valor entre o comprador e o vendedor ou até mesmo do vendedor assumir por completo esse pagamento caso ele acredite ser necessário durante a negociação da transação do imóvel.
Quando é necessário realizar a quitação do ITBI?
O ITBI deve ser pago antes que a transmissão da propriedade tenha andamento ou antes do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis seja passado para o comprador. Para isso, é essencial preencher um documento do município, ou seja, sem a realização do pagamento prévio do ITBI, não será possível realizar a transação da propriedade do imóvel.
Existe alguma regra para isenção e não incidência?
De acordo com a constituição, o ITBI é um imposto que costuma ser gerado quando existe uma transação imobiliária entre pessoas que estão vivas. Dessa forma, em caso de falecimento do proprietário do imóvel e a transferência do mesmo seja realizada por herança, não haverá a incidência do tributo.
Assim também como não haverá incidência caso o imóvel seja transmitido para uma pessoa jurídica que o incorpore ao patrimônio, assim também quando duas empresas se fundem e uma absorve o espólio imobiliário da outra.
Deixe seu Comentário