A aposentadoria é uma das seguranças mais importantes do direito trabalhista brasileiro. Garantida pela CLT, não existe apenas uma forma de se obter o direito. Na verdade, há diferentes formas de se aposentar, e cada uma delas apresenta seus requisitos, vantagens e, em alguns casos, diferentes remunerações.
No caso brasileiro, todo trabalhador que possui remuneração formal deve contribuir, obrigatoriamente, com a Previdência Social, e esta contribuição reverte-se na remuneração garantia na aposentadoria. Quem tiver contribuição opcional e decidir por não contribuir, deixa de ter o direito da aposentadoria.
De acordo com as leis trabalhistas, há quatro tipos de aposentadoria no Brasil: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e a modalidade especial. Conheça melhor as principais características de cada uma:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, assim como o critério por idade, é um benefício que não ocorre de forma independente. Na regra geral, homens que contribuíram com a Previdência por 35 anos ou mais, e mulheres que também o fizeram por 30 anos ou mais, possuem o direito de se aposentar por tempo de contribuição, sem necessidade de idade mínima.
Na prática, há a aplicação do fator previdenciário, que diminui o valor do benefício para quem se aposenta muito jovem, mesmo que tenha contribuído pelo tempo exigido. Por isso, ao se considerar solicitar o benefício por tempo de contribuição, é importante estudar o fator previdenciário.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade pode ser solicitada por homens que tenham 65 anos, ou mulheres que tenham completado seus 60. No caso de trabalhadores rurais, as idades são de 60 e 55 anos para homens e mulheres, respectivamente.
Para o pedido ser válido, é necessário que, além da idade mínima, o trabalhador tenha contribuído ao menos 180 vezes com a Previdência durante sua vida.
A aposentadoria por idade também sofre forte influência do fator previdenciário, portanto a mesma recomendação da modalidade anterior é válida para este caso.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é aquela garantida para os trabalhadores que perdem a condição de executar sua atividade profissional, seja esta restrição causada por doença adquirida, ou por acidente de trabalho.
É concedido o benefício ao trabalhador que passar por perícia médica do INSS, e for avaliado como inválido para a atividade profissional de forma permanente. Neste caso, o trabalhador recebe seu salário benefício integralmente.
Além disso, se for comprovada a necessidade de gastos extras para o cuidado da saúde e das condições de vida do indivíduo, uma porcentagem extra sobre o valor integral é garantida para o trabalhador.
Embora a perícia indique a incapacidade permanente de realização do trabalho, a aposentadoria por invalidez não é, necessariamente, vitalícia. A cada dois anos após o recebimento do benefício, o aposentado deve passar por nova perícia, para avaliar se a condição de invalidez permanece válida.
Aposentadoria Especial
A modalidade especial pode ser solicitada por trabalhadores que trabalharam em condições comprovadamente arriscadas para sua saúde, como exposição a produtos químicos e cenários de natureza inóspita. É necessário que tenha contribuído ao menos 180 vezes com a previdência, e que tenha passado o tempo mínimo previsto por lei realizando a atividade em questão.
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