A aposentadoria por invalidez é uma segurança da Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil de que um trabalhador que sofrer um acidente, ou contrair uma doença que o torne incapaz de executar as atividades que garantem sua renda, ainda será remunerado.
Estão aptos a solicitar a aposentadoria por invalidez, aqueles trabalhadores que contribuíram ao menos doze meses com a Previdência Social. No caso de não ter contribuído pelo período, mas a causa da invalidez ter sido acidente de trabalho, o benefício também é garantido.
Segundo a CLT, a aposentadoria por invalidez é uma ferramenta para garantir que o indivíduo não seja punido, nem perca suas condições de vida em função de uma doença ou acidente que a própria atividade profissional pode ter causado, ou contribuído para agravar.
Aposentadoria por invalidez: remuneração
A aposentadoria por invalidez garante que a remuneração seja correspondente a 100% do salário de benefício daquele trabalhador.
O cálculo para determinar o salário de benefício é uma média dos 80% de salários mais altos recebidos pelo indivíduo desde que começou a contribuir com a previdência. Em alguns casos, onde há exigência de cuidados especiais, ou gastos implícitos à condição de saúde do trabalhador, pode-se obter uma adicional de 25% para compensar estas despesas.
Aposentadoria por invalidez: como proceder
O trabalhador que sentir-se incapaz de realizar suas atividades profissionais em decorrência de doença ou acidente de trabalho, deve solicitar uma perícia da Previdência Social, para que ela avalie se há, de fato invalidez naquela situação específica.
Atestados médicos que não sejam o laudo da avaliação do INSS não possuem validade para o processo. Pode-se, no entanto, recorrer judicialmente, nos casos em que o trabalhador considere que a avaliação da perícia foi injusta.
Perícia posterior
Após a comprovação da invalidez através das perícias realizadas pelo INSS, o indivíduo deve submeter-se a cada dois anos a uma nova perícia, para verificar se sua condição de invalidez ainda é ativa, ou se houve uma melhora no quadro de saúde, em relação à avaliação posterior.
Nestes casos, o benefício é interrompido, e a pessoa passa a ser inserida novamente no mercado de trabalho.
Casos em que não há a garantia
Nos casos em que o trabalhador já possuía determinada doença antes de iniciar sua atividade profissional, o INSS não garante o direito de aposentadoria por invalidez. A única forma de validar o benefício, nestes casos, é através da comprovação de que a atividade profissional em questão contribuiu diretamente com o agravamento do quadro do trabalhador.
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