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Multa do CAGED: Declaração e pagamento

Ao abrir uma empresa, é muito importante estar atento a todas as regras previstas na legislação trabalhista brasileira. Embora muitas delas sejam burocráticas e apresentem um procedimento complexo, é essencial estar atento a todas as regras, prazos e orientações, para evitar problemas desagradáveis no futuro.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um bom exemplo dessa situação, pois em caso de atraso ou omissão na declaração mensal o empregador deverá realizar o pagamento da conhecida multa do CAGED.

O que é o CAGED?

Antes de tudo, é importante compreender o que é o CAGED. Ele foi criado a partir da Lei n° 4.923/1965 e é responsável por manter um registro permanente de contratações e demissões de empregados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O CAGED serve como base para diversos programas sociais e governamentais, além de funcionar como um banco de dados para estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho brasileiro. É uma forma de manter concentrada informações sobre a quantidade de pessoas contratadas e demitidas no país.

Quem deve declarar?

Para manter esse banco de dados sempre atualizado, é obrigatório que todas as empresas que tenham movimentado seu quadro de empregados façam uma declaração das alterações realizadas mensalmente. Ou seja, toda e qualquer empresa que demita, contrate ou transfira um trabalhador deverá declarar, sob pena de pagamento de multa do CAGED.

A declaração deve ser enviada digitalmente pelo portal do CAGED até o dia 07 de cada mês, declarando sempre as contratações, demissões ou transferências de funcionários referentes ao mês anterior. No caso de empresas com mais de 20 funcionários, é necessário possuir um certificado digital para realizar tal declaração e evitar a multa do CAGED.

Se não houve movimentação de funcionários na empresa, então não será necessário declarar nada e nem haverá multa do CAGED.

Não declaração ou atraso

Em caso de não declaração de movimentação de funcionários, omissão de uma movimentação ou declaração fora do prazo estabelecido, a empresa deverá pagar uma multa do CAGED gerada automaticamente pelo sistema do governo.

Primeiro, a empresa deverá atualizar as informações de movimentação de empregados, gerando um relatório no portal do CAGED por meio do CAGED Informatizado (ACI). Depois, a segunda etapa será o pagamento da multa.

Para realizar o pagamento da multa do CAGED corretamente e evitar erros, será necessário realizar o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sempre em duas vias. O campo 1 deve ser preenchido com “Multa Automática Lei Nº 4923/65” e o campo 4 com o código “2877”. Já o campo 5 deve ser inserido o número “3800.1657.9030.0843-7”. Ambas as vias devem ser arquivadas pela empresa, tanto pelo departamento financeiro quanto pelo de recurso humanos.

Importante destacar que cada empresa deve realizar o pagamento da multa individualmente, pois o Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo CAGED, não enviará cobrança, notificação ou qualquer outro aviso. Além disso, o pagamento da multa deve ser realizado no mesmo dia do preenchimento do DARF.

Valor da multa do CAGED

É importante saber que o valor da multa depende de dois fatores: do período total de atraso na declaração correta e da quantidade de funcionários que deixaram de ser declarados.

Em caso de atraso variando entre 01 e 30 dias, o valor da multa será R$ 4,47 por empregado que não foi declarado. Já entre 31 e 60 dias, o valor por funcionário será de R$ 6,70. E se o tempo de atraso for superior a 60 dias, o valor a ser pago pela empresa por cada funcionário não declarado será de R$ 13,40.

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