O descanso semanal remunerado sobre comissão inicia-se pela interpretação do DSR comum. O DSR, sigla utilizada para descanso semanal remunerado, é um dos diversos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira. Esse descanso semanal foi criado com o objetivo de colaborar com a melhora da qualidade de vida do trabalhador e para evitar abusos por parte do empregador.
O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
O descanso semanal remunerado é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal a todo e qualquer empregado que durante a semana não faltou ao trabalho sem justificativa e trabalhou durante todo o seu horário de trabalho, de forma integral.
Esse direito corresponde a um dia de serviço em que o empregado não trabalhará e receberá igualmente a sua remuneração referente a esse dia, considerado um repouso remunerado. Embora a maioria das pessoas descanse de forma remunerada no domingo, o descanso semanal remunerado pode ocorrer em qualquer dia, a depender da escolha do empregador.
Os funcionários que recebem apenas um salário fixo mensal receberão o valor do descanso semanal remunerado incorporado ao seu salário, não sendo necessário receber nenhum adicional por conta desse direito. Porém, a situação muda quando tratamos do descanso semanal remunerado sobre comissão.
Quem é comissionista?
Mas, antes de analisar quem tem direito ao descanso semanal remunerado sobre comissão, é importante saber identificar quem é empregado comissionista e o que o diferencia dos demais empregados. O empregado comissionista é quem recebe seu salário de maneira variável, ou seja, de uma forma não fixa durante o mês.
Embora ele também possa receber um salário fixo, o comissionista sempre recebe parcelas variáveis que dependem do valor da comissão estabelecida pelo empregador. As comissões normalmente variam conforme o rendimento do trabalhador, como por exemplo, o número de vendas, de atendimentos, entre outros fatores.
Empregado comissionista tem direito?
O funcionário que recebe comissões além do salário fixo mensal também tem direito ao descanso semanal remunerado sobre comissão. Tal direito tem como base o fato de que as comissões fazem parte do salário do trabalho e, assim, possuem influência no valor a ser recebido pelo descanso.
Segundo estabelece a Súmula n° 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”. Portanto, não há dúvidas de que o empregado comissionista tem direito à remuneração pelo seu repouso semanal.
Cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão
Basicamente, para realizar o cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão corretamente, é necessário:
- Somar o valor mensal total das comissões recebidas
- Dividir esse valor pelo número de dias úteis do mês
- Multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso do mês
O resultado desse cálculo será o valor a ser recebido no mês pelo descanso semanal remunerado sobre comissão. Importante destacar que dentro dos dias de descanso semanal devem ser inclusos os feriados que ocorrerem durante o mês, pois tais datas também são consideradas dias de descanso dos trabalhadores.
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