A diferença entre dolo e culpa costuma ser bastante tratada até mesmo na mídia, no que diz respeito à classificação de certos crimes, mas nem sempre há uma correta explicação do significado de cada um destes termos, que acabam sendo tratados de forma muito superficial.
A diferença entre dolo e culpa geralmente é considerada simplesmente como se culpa fossem os crimes sem a intenção de gerar o resultado. Em certa medida, essa é uma definição correta deste instituto, mas ela representa apenas uma parte de seu significado completo.
Entenda definitivamente a diferença entre dolo e culpa, e qual o significado de cada um para o direito:
Vontade e intenção
Um conceito fundamental para a compreensão correta de dolo e culpa é a questão da intencionalidade e da vontade. Para se analisar o caráter de uma infração, é necessário identificar se quem a praticou tinha o objetivo de gerar o dano, bem como a vontade de praticar o ato que gerou o dano.
Há casos nos quais alguém realiza uma ação de forma imprudente, negligente ou sem a habilidade necessária para tal, e acaba gerando danos. Nestes casos, não há a vontade de realizar o ato que gera o dano, nem mesmo que o dano seja gerado.
O que é o dolo?
Dolo é o nome dado a uma conduta intencional de um indivíduo que objetiva causar algum tipo de dano ou resultado ilícito. Para a existência do dolo, é necessário haver tanto a intenção da conduta realizada quanto o objetivo do resultado danoso.
Imagine, por exemplo, que um indivíduo opta por deixar um carro estacionado sem o freio de estacionamento acionado, e este carro acaba movimentando-se e atropelando alguém. A opção de tomar a conduta de não puxar o freio de mão é intencional, há vontade em quem a tomou. O dano, no entanto, não era objetivado por este indivíduo, não podendo ser caracterizado como dolo.
Há, ainda, que se considerar que o dolo nem sempre ocorre em função de uma ação tomada voluntariamente, pois pode resultar de uma inação voluntária – chamada de omissão. Por isso, o conceito geral de dolo pode ser definido como uma ação ou omissão voluntária e intencional que resulta em um dano objetivado pelo indivíduo responsável pela conduta.
Outro exemplo que pode ser tomado para interpretar esta situação é o caso de crime doloso por omissão. Imagine que João possui um desafeto, chamado Pedro, que trabalha na mesma oficina mecânica que ele. Como parte do serviço comum da oficina, João viu que os freios de um certo carro foram retirados para conserto.
Em seguida, Pedro comenta que vai estacionar o carro em frente a um barranco muito alto que termina em um rio, ao lado da oficina, para liberar mais espaço na oficina. João vê Pedro entrar no carro que sabe estar sem freios, pega uma boia e uma corda e vê o carro acidentalmente entrar no rio com seu desafeto dentro. Ele corre até a beira do barranco, mas decide não salvar Pedro, e acaba não jogando a boia, mesmo que isso não oferecesse riscos para ele próprio, e o colega acaba morrendo.
Neste caso, a omissão foi intencionalmente praticada, com um resultado óbvio esperado, o que torna a conduta de João um crime doloso.
O que é culpa?
A culpa, assim como o dolo, também é voluntária. Neste caso, o dano surge de uma ação voluntária de um indivíduo. A diferença entre dolo e culpa, no entanto, está no fato de que a culpa não tem o objetivo de gerar o dano.
A ação praticada ou não praticada, no caso da culpa, tende a ser lícita, mas acaba gerando o dano em função de imprudência, negligência ou imperícia. O resultado danoso, para quem não tivesse incorrido em uma destas categorias, seria previsível e evitável, mas não era desejável por quem o causou.
Neste caso, há culpa – pois a causa do dano é a ação voluntária do agente – mas não há dolo – pois o dano não foi intencionalmente gerado pelo agente.
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