Com um projeto de lei proposto desde 2010, a nova lei da gorjeta foi sancionada em março de 2017, e deve entrar em vigor na metade de maior, passados os 60 dias definidos para passar a ter efeitos. A intenção da nova lei da gorjeta é regulamentar aquilo que, há muito tempo, é discutido nas práticas de recolhimento de pagamentos adicionais para os atendentes de estabelecimentos de alimentação.
O objetivo é definir com precisão a forma de arrecadação do Estado sobre a gorjeta recolhida, bem como a divisão do valor. Durante muito tempo, a falta de regulamentação deu margem para a exploração de garçons e atendentes – que muitas vezes acabavam sem receber o bônus que era destinado a eles.
Entenda quais são as mudanças e o que é garantido na nova lei da gorjeta, que estará em vigor em breve no Brasil:
O que é definido na nova lei da gorjeta?
A lei determina alguns pontos principais a respeito da destinação da gorjeta – tanto em aspectos internos do estabelecimento, quanto no destino para captação pública de recursos. O principal ponto estabelecido é no fato de que – salvo a parte recolhida para o Estado – as gorjetas devem ser integralmente destinadas aos trabalhadores do local.
Além disso, define que todo o valor arrecadado deve ser declarado em contracheque, de forma que incidirão impostos sobre a arrecadação da gorjeta, necessariamente. A divisão para os casos de gorjetas coletivas, sem declaração nominal de quem a receberá, será definida pelo acordo coletivo ao qual os trabalhadores daquele estabelecimento são associados.
Garantias e regulamentações adicionais
A lei ainda define uma série de fatores que, em teoria, buscam garantir mais segurança aos trabalhadores do setor. A nova lei da gorjeta garante, por exemplo, que empresas com mais de 60 funcionários deste setor deverão criar uma comissão interna de empregados que fiscalizem as cobranças e a correta distribuição das gorjetas arrecadadas pelo empregador.
Além disso, a lei consolida uma decisão que já estava razoavelmente cristalizada no direito, relativa à continuidade de remuneração. Em estabelecimentos que cobram gorjeta por mais de um ano, a retirada da gorjeta implica na substituição desta remuneração variável dos empregados por um aumento na remuneração fixa salarial, baseada na média de arrecadação de gorjetas dos últimos 12 meses. Isso evita que promoções ou estratégias do restaurante prejudiquem a capacidade de arrecadação do trabalhador.
Por último, a lei determina multas equivalentes aos valores não cumpridos de acordo com suas definições, aos estabelecimentos. Além disso, prevê um aumento significativo da possível multa em casos de reincidência.
Retenções
A nova lei da gorjeta também versa, é claro, a respeito de retenções dos valores das gorjetas, que devem ser destinadas para encargos trabalhistas, previdenciários e sociais. Isso porque a nova lei passa a assumir as gorjetas como uma integração à remuneração – é o efeito de ter tal benefício declarado no contra-cheque, por exemplo.
A retenção pode variar entre 20% e 33%. Todo o restante deve ser destinado aos empregados, e a empresa não possui o direito de tomar para si nenhum percentual das gorjetas recebidas.
Gorjetas passam a ser obrigatórias?
A nova lei da gorjeta versa apenas a respeito das gorjetas já obtidas, e não trata a respeito da necessidade ou não de seu pagamento. Significa dizer, portanto, que elas seguem com caráter opcional no Brasil, não sendo possível obrigar um cliente a pagar gorjeta.
Deixe seu Comentário