A questão do pagamento adicional devido de periculosidade para motoboy que empregado por uma empresa é bastante recorrente e polêmica. A questão está relacionada à existência de risco ou não na atividade, quando executada de forma cautelosa, e necessidade de pagamento por causa da empresa.
A periculosidade é o adicional de 30% sobre o valor da hora de trabalho que deve ser pago para atividades potencialmente perigosas, mesmo que realizadas com redução de riscos e procedimentos de segurada.
Trata-se de uma questão que gera uma série de debates, no direito trabalhista, até que seja interpretada de forma uniforme, e a periculosidade para motoboy passa por este debate a caminho de sua consolidação.
Entenda quais são as atuais interpretações e discussões a respeito da questão da periculosidade para motoboy:
O que a doutrina entende, atualmente?
Atualmente, é quase pacificado o entendimento de que há periculosidade para motoboy, e que o adicional deve ser pago sobre o seu salário base. Esse entendimento é cada vez mais consolidado através de decisões judiciais, tendo destaque uma decisão realizada pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Entende-se que a necessidade de realizar o trabalho através de uma motocicleta é uma atividade inerentemente perigosa. Isso comprova-se através dos índices muito mais altos de acidentes potencialmente fatais que ocorrem neste tipo de meio de transporte, em comparação a outros, nos meios urbanos.
Obviamente, entende-se a periculosidade quando andar de moto corresponde a algo inerente ao trabalho daquele empregado, e não à sua forma de deslocamento até a empresa. Além disso, a decisão baseia-se na grande quantidade de casos por incapacidade que decorrem de acidentes ocorridos durante a realização do trabalho.
Casos em que não se admite periculosidade
De forma geral, entende-se a periculosidade para motoboy quando a nomenclatura “motoboy” decorre do fato de o profissional utilizar-se de uma motocicleta para realizar o seu trabalho. Há extensão da circunstância para aqueles que utilizam motonetas menos potentes.
No entanto, há uma série de outras situações que excluem a necessidade de adicional por periculosidade. Entre elas, destacam-se:
- Utilização de motocicleta para locomoção entre a residência e o trabalho. Não há, neste caso, a utilização do veículo para realizar o trabalho, apenas para chegar até ele;
- Uso, para a realização do trabalho, de veículos que não exijam nenhum tipo de CNH ou emplacamento. Portanto, alguém que realize suas funções pela cidade com bicicleta, por exemplo, não enquadra-se nesta categoria de periculosidade por analogia;
- Utilização da motocicleta em local fechado e privado. Se o trabalho de um motoboy for, por exemplo, transportar pequenas cargas dentro de um resort com uma motocicleta, não há periculosidade, pois o trânsito público é um dos fatores que geram o risco;
- Empregos que exijam as motocicletas apenas por ocasiões e períodos fortuitos ou ocasionais, não sendo parte recorrente do trabalho prestado;
O que é devido na periculosidade para motoboy?
Deve-se, de forma resumida, um adicional de 30% sobre seu salário. Nos casos em que o empregado já trabalha no cargo há algum tempo sem a devida adição, ele tem o direito de receber todo o valor acumulado desde a sua admissão, até o ponto em que há a cobrança, além da inclusão do adicional de periculosidade para as horas de trabalho que decorrem a partir daquele momento.
Polêmicas e discussões
É importante dizer que, apesar de quase pacificado, o assunto sobre periculosidade para motoboy ainda é bastante discutido. Há decisões que ainda são contrária a esta decisão, o que gera incerteza e insegurança jurídica.
Alguns argumentam que a periculosidade da condução é decorrência da falta de cuidados e procedimentos de segurança durante a pilotagem. Analogicamente, no entanto, pode-se considerar que todo acidente de trabalho decorre de algum erro, pois não é (por óbvio) permitida uma função em que a correta realização resulte em um acidente.
Mesmo assim, estes empregos que utilizam-se dos corretos métodos de segurança, equipamentos de proteção e seminários precisam pagar o adicional de periculosidade aos seus empregados, o que justificaria a mesma situação para os motociclistas.
Os direitos trabalhistas dos motoboys são os mesmos dos direitos trabalhistas de um funcionário de qualquer outro segmento, DESDE QUE SEJA REGISTRADO.
A periculosidade também requer que o motooboy seja registrado.
O problema é que a maior parte das empresas de motoboy não registram seus funcionários.