O projeto eSocial busca garantir a uma maior integração a respeito dos principais sistemas públicos relacionados ao trabalhador e ao cidadão. Se você não ouviu falar sobre ele, ainda, pode estar passando trabalho desnecessariamente em certas questões burocrática.
Saiba o que é o eSocial, como ele afeta a relação entre empregador e empregado, e quais são suas principais características:
O que é o programa?
Disponível desde o final de 2015, o eSocial é um projeto de um esforço colaborativo gerido pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil, que unifica, harmoniza e racionaliza eletronicamente toda a prestação de informação do empregador em relação aos seus trabalhadores. Tais como, informações fiscais, contribuições previdenciárias e trabalhistas para o governo. É um projeto inovador, complexo, vasto e que envolve diferentes áreas das empresas, tendo impacto sobre todos os empregadores e empregados brasileiros.
Está nova obrigação envolve desde o empregador doméstico e microempreendedor particular, passando pelas micro, pequenas e médias empresas, até as grandes coligações.
Como funciona?
Sendo uma forma de folha de pagamento digital, ele viabiliza a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, eliminando o exagero de informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, aperfeiçoando a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
O empregador deve colocar todos os dados dos empregados (tais como funcionário admitidos, funcionários em férias, valores a pagar de INSS, entre outros) em uma única remessa através de um arquivo digital. Condensando todo esse grupo de informação de uma única vez, ou seja, ao invés de ter que mandar para o governo todas estas informações em separado, ele enviará apenas um documento digital.
Assim fraudes e ilegalidades se tornarão cada vez mais raras, devido a segurança do sistema. O que também é um dos objetivos desta plataforma, regularizar e fiscalizar qualquer tipo de irregularidade e puni-la.
Como se cadastrar?
O empregador dispõe de duas formas para acessar o sistema.
A primeira é através do código de acesso. O empregador deve fazer o registro de seus empregados no portal e-Social, acessando o seguinte site www.esocial.gov.br. Tendo em mãos os seguintes dados: CPF, título de eleitor, data de nascimento, e a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
A outra é através de um Certificado Digital. Para obtenção de um certificado digital o empregador deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas para o preenchimento e envio do pedido. Para maiores informações acesse o seguinte endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/certificados-digitais.
Para cadastrar um empregado doméstico através do sistema eSocial, o empregador precisa dos seguintes dados:
⦁ Número do CPF;
⦁ Data de nascimento;
⦁ País de nascimento;
⦁ Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
⦁ Raça/Cor;
⦁ Grau de Escolaridade;
⦁ Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
⦁ Endereço residencial;
⦁ Endereço do local de trabalho;
⦁ Data da admissão;
⦁ Data da opção pelo FGTS;
⦁ Valor do Salário Contratual;
⦁ Número do Telefone;
⦁ E-mail de contato.
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