O momento da demissão geralmente inclui um misto de emoções: por um lado, a perda do emprego nunca é agradável. Por outro, a rescisão do contrato de trabalho pode gerar um bom dinheiro adicional. Neste caso, a maior dificuldade está relacionada ao cálculo de rescisão de contrato de trabalho.
O cálculo de rescisão de contrato de trabalho envolve uma grande variedade de fatores, com regras específicas para cada um. Isso faz com que ele pareça muito complexo – o que não é verdade. Confira quais são os fatores considerados no cálculo de rescisão de contrato de trabalho, e de que forma são incluídos:
Fatores considerados para o cálculo de rescisão de contrato de trabalho
Há diversos fatores relacionados ao cálculo de rescisão de contrato de trabalho. Todos eles contam na hora de determinar o valor final da rescisão. Em primeiro lugar, deve-se considerar a forma da rescisão.
Para fins de esclarecimento, utilizaremos um exemplo de demissão sem justa causa, onde há todos os benefícios pagos. Em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão por parte do empregado, as multas devem ser desconsideradas no cálculo, mantendo-se os outros fatores.
Além disso, o saldo salarial, proporcionais de férias e 13º, multas e descontos sobre o valor final devem ser considerados.
Aviso prévio
O aviso prévio é, em geral, o primeiro fator a ser considerado. Ele possui importância tanto para o método de desligamento da empresa, quanto para o cálculo final. Por padrão, calcula-se o tempo de aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na empresa.
Se algum trabalhou em uma empresa por dez anos, o aviso prévio deve ser de 60 dias (30 + 30, considerando dez vezes três dias adicionais por ano trabalhado). Cabe ao empregador definir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado monetariamente.
Se optar pelo trabalho, deve-se trabalhar durante o período do aviso prévio, com carga horária reduzida em duas horas por dia – ou a soma de sete dias de descanso remunerado consecutivos ao final do período.
Caso opte pela indenização, o empregado não volta para trabalhar após a demissão, mas recebe o valor proporcional a seu pagamento diário vezes os dias de aviso prévio. No caso dos dez anos trabalhados, recebe-se 60 vezes o valor da remuneração diária de indenização.
Saldo salarial
O saldo é o valor dos dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos. Calcula-se a remuneração diária do empregado vezes os dias de trabalho do mês em aberto, de forma proporcional.
Proporcional do décimo terceiro salário
Adiciona-se o proporcional do 13º salário ao cálculo de rescisão de contrato de trabalho. Divide-se o valor total do décimo terceiro por 12, e multiplica-se o resultado pela quantidade de meses trabalhados desde o último janeiro. Para fins de cálculo, considera-se um mês a partir de 15 dias trabalhados, no último mês.
No caso de demissão em 16 de abril, por exemplo, o mês de abril é contabilizado como uma parcela a mais do benefício. Se transcorreram menos de 15 dias no mês da demissão, ele é descartado como parcela.
Proporcional de férias
O cálculo do proporcional de férias é idêntico ao do proporcional do 13º salário. Paga-se 1/12 do adicional de férias a cada mês trabalhado dentro do período ainda não de férias. Se houver período já adquirido cujas férias não foram tiradas, paga-se 1/12 sobre a soma do salário mais o adicional, por cada mês transcorrido.
Multa sobre FGTS
A multa sobre o FGTS equivale a 40% do valor recolhido durante a prestação de serviço para o FGTS daquele trabalhador. Aplica-se a multa somente sobre o valor recolhido dentro daquele emprego, e não sobre o saldo total do FGTS do trabalhador.
Além dos 40% destinados ao trabalhador, a empresa deve recolher mais 10% sobre o montante para a Previdência.
Desconto sobre o valor final
O último passo do cálculo de rescisão de contrato de trabalho é definir os descontos realizados sobre o valor total da rescisão. Para isso, deve-se considerar o recolhimento de Imposto e Renda e demais contribuições com a Previdência.
Eles devem ser calculados de acordo com a categoria tributária do trabalhador, sobre o valor final da rescisão. Exclui-se, no entanto, do valor a ser descontado o adicional de férias e as multas (como os 40% de recolhimento para o FGTS).
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Boa tarde, trabalhei por 15 dias no regime de experiencia, vindo a pedir demissão antes do término da experiencia, com o registro de salário no valor de 990,00(Novecentos e noventa reais)Ao darem baixa na minha carteira, não recebi um centavo sequer.Pois alegaram que não tenho direitos. Gostaria que me tirassem essa dúvida, afinal , tenho ou não direito a receber os dias trabalhados? Pois até multa de 40% me cobraram. Obrigada.