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Terceirização de Serviços: quando é permitida?

A terceirização de serviços é um tema em alta nas discussões a respeito do mercado de trabalho e do direito trabalhista, atualmente. O tema ganhou mais força com a discussão e votação do Projeto de Lei 4330, que busca uma grande flexibilização em relação à temática.

A polêmica a respeito do assunto gira em torno das divergências de opinião sobre os efeitos da terceirização de serviços flexibilizada. Por um lado, alguns dizem que ela aumentaria a dinâmica da economia e criaria postos de trabalho. Do outro, críticos dizem que ela fragilizaria as leis trabalhistas no Brasil e a estabilidade do empregado.

Entenda o que diz a lei a respeito da terceirização de serviços, atualmente, e quais são as regras sobre esta prática, no Brasil:

O que é a terceirização de serviços?

Antes de tratar das regras da terceirização de serviços, é necessário lidar, obviamente, com o que significa o conceito em si. De forma resumida, terceirizar um serviço, no âmbito empresarial, é contratar uma empresa para realizar funções dentro de outra empresa.

Trata-se da prestação de um serviço que deveria ser realizado, mas o empresa contratante optou por recorrer a outra pessoa jurídica, em vez de contratar um trabalhador e gerar vínculo empregatício.

Isso permite que a empresa contratante foque em suas atividades principais. Assim, não é preciso criar uma estrutura para lidar com as atividades e questões trabalhistas não relacionadas ao trabalho principal.

Quando ela é permitida?

Atualmente, a lei permite a contratação de terceirização de serviços para todas as atividades-meio da empresa. Por outro lado, proíbe-se a terceirização da atividade-fim.

Atividade-fim é aquela para a qual uma empresa existe. No caso de um restaurante, vender comida, no de uma banco, prestar serviços financeiros. Estas são responsabilidades exclusivas da empresa e de seus empregados.

Pode-se terceirizar, no entanto, as atividades que fazem parte da manutenção daquele serviço, mas não fazem parte do produto final. Estas são chamadas de atividade-fim. No caso do banco, por exemplo, pode-se terceirizar todo o serviço de limpeza, portaria e transporte seguro de itens.

É necessário, por exemplo, que o ambiente do banco esteja devidamente asseado. No entanto, entregar um ambiente limpo não é parte da atividade de prestar serviços financeiros desta instituição. Desta forma, é válida a terceirização da limpeza.

Quando ela é proibida?

Como demonstrado anteriormente, a principal situação de proibição da terceirização de serviços é na concordância entre a atividade fim da contratante e da contratada. No exemplo citado do restaurante, pode-se terceirizar um serviço de seguranças. É vedado, por outro lado, que se terceirize o serviço de cozinhar, contratando uma empresa para tomar conta da cozinha.

A lei veda, também, simulações fraudulentas. É o caso, por exemplo, de um trabalhador que abre CNPJ para ser contratado exclusivamente em uma empresa.

Assim, ele trabalharia apenas para esta empresa, cumprindo expediente normal, trabalhando diariamente dentro do local e fazendo parte de sua rotina, mas o contratante não precisaria pagar encargos sociais e trabalhistas, considerando que aquele trabalhador é, teoricamente, empregado da empresa contratada.

Esta prática é vedada por lei, assim como são todas as outras que envolvem pessoalidade. Em uma relação de terceirização de serviços, não há possibilidade de o contratante exigir uma pessoa específica para prestar o serviço. Ele pode exigir o serviço prestado, mas não seu realizador.

Terceirização e criação de vínculo empregatício

A chamada “fraude da pessoa jurídica” acontece na situação citada anteriormente. Toma-se como exemplo, uma agência de publicidade, que quer contratar um ilustrador. Em vez de contratar um novo empregado, pede para o ilustrador X criar um CNPJ e contrata este CNPJ.

Todos os dias, este trabalhador vai à agência, é parte da rotina da agência e de seus projetos mais importantes. Ele é membro essencial da equipe e subordina-se assim como os outros empregados. Isso gera uma relação ilegal de pessoalidade na terceirização de serviços.

Neste tipo de situação, a justiça entende que há vínculo empregatício irregular. A contratante pode pagar multa e indenização, pagando todos os encargos e benefícios que foram negligenciados nesta relação.

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