Os encargos sociais e trabalhistas são uma responsabilidade inerente a qualquer tipo de vínculo empregatício. Eles são os chamados custos indiretos na relação de custos daquele emprego, para o empregador.
Significa dizer que são parte do valor pago na manutenção daquele emprego, mas não necessariamente fazem parte do salário do trabalhador. Estes custos indiretos dividem-se entre aqueles que são pagos para o trabalhador individualmente, e aqueles que são pagos para um fundo coletivo.
Essa diferença é o que define quais destes gastos são encargos sociais e trabalhistas. Entenda a diferença entre os dois, e o que significa cada um:
Diferenças entre encargos sociais e trabalhistas
Os encargos sociais e trabalhistas diferenciam-se pelo beneficiário direto do pagamento do encargo. No caso dos encargos sociais, o beneficiário direto é o Estado, através de suas políticas públicas e benefícios que serão futuramente convertidos para o trabalhador.
Já os encargos trabalhistas são pagos diretamente para o trabalhador, mas com uma natureza diferente do salário. Eles geralmente são considerados benefícios – expressos em valor monetário ou não. Seguros, planos de saúde, vales e outras vantagens relativas ao cargo ocupado, mas não convertidas em salário, são exemplos típicos de encargos trabalhistas.
Encargos sociais
Os encargos sociais são aqueles pagados em meios coletivos públicos. Embora ambos os encargos sociais e trabalhistas tenham o objetivo de beneficiar as condições de vida de um trabalhador, os sociais caracterizam-se por terem arrecadação difusa.
Exemplo clássico desta situação diz respeito à Seguridade e Previdência Social – INSS (ou PSS, no caso dos servidores públicos). O dinheiro pago na aposentadoria do indivíduo não necessariamente corresponde ao valor que foi arrecadado por ele enquanto contribuinte. É, no entanto, o pagamento do encargo social que garante este benefício.
Entende-se, portanto, os encargos sociais como aqueles que gerem benefício difuso, como uma espécie de garantia para todos os trabalhadores. Neste grupo, inclui-se ainda o fundo de garantia FGTS, o PIS/PASEP, e outras garantias sociais, como o salário-educação, para quem está habilitado a participar do programa.
É importante observar que nem todo encargo social será convertido em um benefício direto para o trabalhador de cujo salário estes encargos foram retirados. Embora o FGTS tenha um caráter pessoal de cada trabalhador, nem todos os benefícios sociais são garantidos da mesma forma. É o caso do PIS/PASEP, por exemplo.
Encargos trabalhistas
Se os encargos trabalhistas são aqueles pagos diretamente para o empregado, qualquer benefício extra-salarial não relacionado à prestação do serviço são encargos trabalhistas.
É importante ter em mente que os benefícios obrigatórios além do salário, são – também – considerados encargos trabalhista. O décimo terceiro salário, adicional de férias, licenças remuneradas em geral e o descanso semanal remunerado são exemplos de encargos trabalhistas obrigatórios.
Da mesma forma, os benefícios não obrigatórios, como eventuais décimo quarto salário, vales adicionais, bonificações e gratificações enquadram-se na categoria.
Vale observar, também, que um encargo trabalhista não precisa apresentar o caráter de recorrência. A rescisão contratual, por exemplo, que ocorre apenas uma vez durante o vínculo empregatício, é um exemplo típico desta circunstância.
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