Os questionamento que perguntam se pirataria é crime existem no Brasil desde antes da chegada da internet. Por aqui, a pirataria sempre foi relacionada com tecnologia – em especial, videogames e mídias diversas.
Atualmente, a pirataria é muito mais associada a softwares e conteúdos online. No Brasil, a pirataria é crime, e não está necessariamente relacionada ao lucro do seu praticante. Na verdade, trata-se de uma questão razoavelmente complicada, que exige um pouco de atenção para ser entendida.
A ideia é que a pirataria é crime de natureza privada – mas que interessa ao Estado, na questão tributária. Por ser consideravelmente recente, suas discussões ainda geram bastante polêmica, e entender o que diz a lei ajuda a diminuir a confusão.
Entenda de que forma pirataria é crime no Brasil, e quais são as justificativas para isso:
Violação de direitos autorais
O principal dispositivo legal ligado à pirataria, é o que diz respeito à violação de direitos autorais. É o crime tratado no artigo 184 do Código Penal. Ele inclui reproduções de conteúdo – sejam totais ou ou parciais, sem a devida autorização de quem detém os direitos sobre aquele conteúdo.
A pena para a violação de direitos autorais é de três meses a quatro anos (dependendo do caso). Crimes desta natureza que tenham a intenção de lucro tendem a ser punidos com mais vigor, sendo uma pena de reclusão de dois a quatro anos. Além disso, aplica-se uma multa, e possível indenização na esfera civil.
Se a violação incorrer apenas sobre os direitos, sem a intenção de lucros diretos ou indiretos, é válido o caput do artigo. Nele, define-se pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Se não houver lucro, também é crime?
A pirataria sem nenhum tipo de lucro – seja direto ou indireto – também é uma infração penal do tipo crime, como demonstrado anteriormente. Não é necessário que haja algum tipo de lucratividade para configurar o problema.
O bem jurídico protegido pela lei diz respeito aos direitos autorais. Em outras palavras, a lei não existe necessariamente para punir quem lucra ou distribui, mas para garantir os direitos de quem produz. Considerando que, mesmo que a distribuição do conteúdo seja gratuita, o detentor dos direitos está deixando de receber sua parte, há crime mesmo sem lucro do infrator.
A diferença, na inexistência do lucro, é a pena mais leve. Pode haver detenção (menos rigorosa do que a reclusão) ou multa de três a doze meses. Isso quer dizer que o infrator pode nem mesmo ser preso.
Vender réplicas ou produtos pirata é crime?
Sim, a venda não envolvida com a produção do conteúdo ou do produto também é considerada um crime. Ele é definido no parágrafo segundo do artigo 184, que determina que a distribuição, a venda, o aluguel, a exposição, a ocultação, a compra e qualquer outro meio de adquirir este produto fruto de violação de direitos é um crime.
Neste caso, há pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa aplicada sobre o infrator. Vale notar que este mesmo parágrafo deixa claro que qualquer forma de adquirir um produto pirata também é um crime. Por adquirir, entende-se compra e transações não financeiras, como um simples download.
Por isso, é importante dar atenção à questão. Muitas vezes, um download ilegal pode ser motivo para uma punição severa – mesmo que ainda não costume ser aplicada no país.
E o princípio da adequação social?
Um dos princípios conhecidos no ordenamento jurídico brasileiro na discussão sobre o fato se pirataria é crime ou não é o da adequação social. De forma resume, ele determina que ações socialmente aceitas e difundidas não podem ser arbitrariamente criminalizadas.
Teoricamente, como a pirataria é algo comum, seus usuários não poderiam ser penalizados, de acordo com ele. No entanto, o STJ já afastou esta interpretação, considerando que pirataria é crime, de fato.
Mesmo que não o fizesse, o próprio princípio poderia servir para argumentar que a remuneração por algo produzido também é um socialmente difundido – de forma melhor aceita do que a própria pirataria.
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