O atestado de óbito é o primeiro passo jurídico que deve ser tomado após o falecimento de uma pessoa. Isso quer dizer que – oficialmente – este é o documento responsável por declarar que uma pessoa deixou de viver, a partir de sua elaboração.
Também chamado de declaração de óbito, este documento costuma ser bastante confundido com a certidão de óbito – que é uma peça diferente, com propósitos separados e que prossegue as questões legais que ocorrem após o óbito de alguém.
Entenda o que é o atestado de óbito e quais as suas principais diferenças em relação ao certificado:
O que deve constar no atestado de óbito?
O atestado de óbito é a declaração de que uma pessoa deixou de viver. Para fins jurídicos, ele declara que determinado indivíduo morreu, a causa da morte e seu horário. Em locais onde um médico presencia o falecimento de alguém, é ele quem realiza o atestado.
Quando a morte é testemunhada por outras pessoas e não há atendimento médico subsequente, a lei brasileira determina que duas testemunhas podem realizar o procedimento, contendo as mesmas informações.
Caso uma pessoa faleça em casa e morra antes da chegada de uma ambulância, por exemplo, mas ela comparece algum tempo depois com a presença de médicos, o atestado deve ser realizado pelo médico, que é capaz de determinar a causa da morte baseado em evidências e testemunhos.
Qual a sua finalidade?
A função do atestado de óbito é dar prosseguimento aos aspectos legais do fim da vida. Ao contrário do que ocorre biologicamente, a morte não encerra o ciclo jurídico do qual um indivíduo é tratado, no direito.
Após seu falecimento, uma série de questões ainda podem ser abordadas, como as sucessões, as divisões de herança e, possivelmente, uma série de questões que podem ser, até mesmo, litigiosas.
Por este motivo, fala-se que o atestado é o primeiro movimento em relação ao contexto jurídico que surgirá em torno do falecimento de um indivíduo. Ele é necessário para a elaboração da certidão de óbito, que – por sua vez – garantirá uma série de outros aspectos necessários para o direito resolver todas as questões relacionadas aquele indivíduo morto.
Qual a diferença entre atestado de óbito e certidão de óbito?
Embora muitas pessoas confundam os dois documentos, eles são bastante diferentes – nem mesmo apresentando natureza parecida entre si. O atestado de óbito (ou declaração de óbito) é um indicador, um informativo da morte da pessoa. Ele possui a finalidade de suprir informações.
Estas informações serão utilizadas na certidão de óbito, que é um documento oficial, certificado em cartório civil, sendo registrado e lavrado. A certidão é, portanto, a declaração do Poder Judiciário de que uma pessoa faleceu.
É ela quem possui a validade jurídica para autorizar procedimentos relativos à morte de alguém, pois o direito autoriza – a partir dela – tratar daquela pessoa como alguém que deixou de existir.
Neste sentido, é possível dizer de maneira bastante simplificada que o atestado de óbito é o que diz ao direito que uma pessoa faleceu, enquanto o certificado confirma sua morte e autoriza a todo o Poder Judiciário que as próximas medidas sejam tomadas.
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