As diferenças entre liberdade provisória e livramento condicional são muito significativa, pois representam duas etapas completamente diferentes do processo penal, mas é comum que as pessoas confundam, ao ligar ambas à recuperação da liberdade em algum sentido.
De fato, ambos os casos retomam a liberdade física de um indivíduo que estava sofrendo uma pena privativa de liberdade, mas liberdade provisória e livramento condicional diferenciam-se muito quando a questão vai um pouco além desta característica.
A principal diferença entre liberdade provisória e livramento condicional está no momento. A primeira ocorre antes mesmo que o réu seja condenado. A segunda só pode acontecer depois que o réu já foi condenado e já cumpriu parte significativa de sua pena.
Liberdade Provisória
Liberdade provisória e livramento condicional diferem bastante em quase todos os seus aspectos, excedendo-se o fato de que dizem respeito à recuperação da liberdade por parte de um indivíduo que teve ela tomada pelo Estado.
A liberdade provisória, de maneira específica, trata da possibilidade de um cidadão esperar que seja julgado em liberdade. Baseando-se no princípio de Presunção de Inocência, implícito no inciso LVII do quinto artigo da Constituição Federal Brasileira de 1988, entende-se que o suspeito possa desfrutar de sua liberdade enquanto não for, de fato, condenado por um crime.
A exceção ocorre nos casos em que a liberdade de determinado indivíduo tende a atrapalhar na investigação daquele crime, ou em casos em que ele tem alta probabilidade de fuga ou de ameaçar outros valores jurídicos protegidos pelo direito penal.
A liberdade provisória pode ser concedida através do pagamento de fiança, ou – em casos em que o delito é pouco grave para a sociedade – sem a necessidade da fiança. Há, também, os crimes inafiançáveis, que são aqueles que – via de regra – não permitem a concessão da liberdade provisória em determinadas circunstâncias.
Presunção de Inocência e Prisão Cautelar
A presunção de inocência indica que, até que um pessoa seja efetivamente condenada pela execução de um crime, ela não pode ser considerada culpada. Até o momento da comprovação jurídica, ela ainda é considerada inocente, o que justifica que ela não possa estar presa, mesmo quando pega em flagrante, antes de receber sua condenação.
No entanto, há a possibilidade de prisão cautelar, que ocorre antes de o réu ser condenado ou absolvido. Ela não configura uma ofensa à presunção de inocência, pois sua justificativa está na possibilidade de a liberdade daquele réu atrapalhar o correto andamento do processo legal.
Crimes Inafiançáveis
São considerados inafiançáveis todos os crimes entendidos como Crimes Hediondos, assim como aqueles de gravidade paralela (como o Terrorismo e o Racismo). Também não possui direito à fiança o acusado reincidente em um crime pelo qual já foi condenado, nem aquele que praticou crime cuja punição configura uma reclusão (ao invés de uma detenção).
Livramento Condicional
Livramento condicional é a permissão que o preso já condenado recebe para sair do cárcere após cumprir determinada porcentagem de sua pena, desde que tenha apresentado condições de comportamento que determinem que este indivíduo é capaz de reintegrar-se à sociedade sem o cometimento de crimes.
É, de forma geral, a antecipação da sociedade, condicionada ao cumprimento de determinadas condições que, se descumpridas, cancelam esta antecipação.
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