Os direitos do consumidor em shows, peças de teatro e eventos em geral são uma questão bastante discutida, especialmente com a organização de eventos cada vez mais grandiosos, que nem sempre recebem a preparação necessária, e acabam lesando o consumidor de alguma forma.
Muitas vezes, a ideia de que aquela ocasião é festiva e serve para o entretenimento faz com que o desrespeito aos direitos do consumidor em shows e outros eventos seja desconsiderado, para “evitar incômodos”.
Na verdade, estes direitos estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor, e qualquer serviço prestado – seja para a resolução de um problema, ou para ir a uma peça de teatro – deve ser entregue de acordo com o que foi oferecido para o consumidor.
Entenda mais sobre os direitos do consumidor em shows, peças de teatro e eventos, e saiba como você pode cobrar os seus direitos:
Cancelamentos e mudanças
O cancelamento de um evento marcado obriga o organizador a devolver o dinheiro dos ingressos que já foram adquiridos pelas pessoas.
Caso o haja uma festa marcada para determinado fim de semana e ela seja transferida para um outro, é uma opção do consumidor comparecer na nova data, ou receber a devolução de seu dinheiro, sem que o organizador do evento tente impor nenhum tipo de multa para isso.
O mesmo ocorre em casos onde há alguma alteração na programação (o não comparecimento de uma banda em um festival, por exemplo, ou a mudança de um palestrante em um evento qualquer). Os direitos do consumidor em shows e eventos garantem que a pessoa possa receber aquilo pelo que pagou, ou então pode solicitar seu dinheiro de volta.
Publicidade das informações relevantes
Provavelmente você já foi a alguma festa em que se anunciava ser um evento open bar e, repentinamente, a bebida gratuita acabou logo no início da noite. Se os organizadores do evento não haviam publicado suficientemente sobre esta possibilidade na divulgação do evento, esta prática é irregular.
Não há nada de errado em oferecer um open bar até que o estoque de determinada bebida acabe, por exemplo, desde que este fato seja suficientemente divulgado. Detalhes que são relevantes devem ser divulgados, sob o risco de precisarem ser indenizados para quem se sentir lesado por eles, caso não tenham sido avisados.
Atrasos
O atraso é uma questão mais subjetiva entre os direitos do consumidor em shows e eventos, pois é difícil definir um limite e uma situação que comece a configurar um atraso indenizável. Não é razoável, por exemplo, que se peça uma indenização caso um show atrase dez minutos para começar.
É completamente compreensível, no entanto, ser indenizado pelo atraso no comparecimento do transporte para um evento de observação da passagem de um cometa, que faz os consumidores perderem este evento.
É necessário que seja analisado cada caso específico, para definir se há ou não a possibilidade de indenização ou devolução do dinheiro em cada um deles.
A quem recorrer?
O consumidor pode recorrer ao PROCON, a um advogado particular ou à Defensoria Pública, caso se enquadro nos quesitos de atendimento da instituição, poupando os possíveis custos com um advogado particular.
A maioria dos eventos já possui um procedimento para devolução do dinheiro, então é bom informar-se antes de investir em um advogado particular e precisar pagar parte do dinheiro que será recuperado judicialmente.
Possibilidade de danos morais
Em alguns casos específicos em que o consumidor possa demonstrar que foi constrangido ou atingido em caráter subjetivo pelo serviço prestado de maneira incorreta, é possível que, além da recuperação do dinheiro gasto no evento, se obtenha uma reparação moral pelo ocorrido.
Nestes casos, é necessário recorrer a um advogado particular ou designado para fazer a análise da situação.
Se entro numa festa e tenho q sair eu posso volta ? Se já paguei e tenho esse direito se o dono do evento n fez nem.um comunicado entes ? O q fazer ?