Política

Voto majoritário e voto proporcional: como funcionam?

Voto majoritário e voto proporcional nem sempre fazem parte dos termos da população brasileira e não costumam fazer muito sucesso durante o período eleitoral. No entanto, eles estão presentes em todas as eleições e seus efeitos são constantemente discutidos em assuntos sobre representatividade.

Entenda o que é o voto majoritário, o voto proporcional e os efeitos de cada modelo de eleição dentro do regime político brasileiro:

Foto: Marri Nogueira/Agência Senado

Voto majoritário

O voto majoritário é o tipo de eleição realizada para os representantes dos cargos do Poder Executivo (e, em metade das eleições, para os representantes do Senado Federal). Ele representa um sistema de votação simples, onde o candidato com maior número de votos válidos é o vencedor do pleito e adquire o direito de assumir o cargo.

No voto majoritário, pode-se observar a existência da maioria absoluta ou não. A maioria absoluta ocorre quando mais do que 50% dos votos válidos são destinados para um mesmo candidato. Além garantir a vitória naquela disputa, a existência da maioria absoluta dispensa a existência de um segundo turno de eleições, nos casos dos pleitos que preveem a existência de um segundo turno (como ocorre para Presidência, Governo Estadual e Prefeitura, dependendo dos critérios populacionais de cada cidade).

Voto proporcional

O voto proporcional é um pouco menos simples do que o voto majoritário e envolve uma série de regras próprias, cujo entendimento afeta diretamente na compreensão do processo eleitoral dos cargos para o Poder Legislativo no Brasil.

Se alguma vez você já ouviu que determinado candidato conseguiu ou não a vaga “apenas por causa do seu partido”, é em função do sistema do voto proporcional. Tomando-se como exemplo a disputa de vereadores, onde há 21 vagas no total, uma eleição por voto majoritário daria a vitória para os 21 candidatos mais votados.

Em um regime de voto proporcional, no entanto, há, antes da distribuição dos candidatos, a distribuição proporcional dos partidos. Isso quer dizer que, desconsiderando-se quem são os candidatos, é feito um ranking por total de votos de cada partido.

Se determinado partido obteve, por exemplo, um terço de todos os votos, ele terá direito a sete vagas do total de 21 que estão sendo disputadas. Neste caso, os sete mais votados daquele partido ganharão uma vaga, mesmo que o sétimo colocado do partido tenha recebido apenas dez votos no total.

Quando há voto proporcional, a quantidade de votos de cada candidato conta para a soma total de seu partido e, apenas depois do cálculo de vagas destinadas a cada partido, para o seu posicionamento dentro da lista do próprio partido.

A alternância para vagas no Senado Federal

No caso do Senado Federal, há uma alternância a respeito do sistema de votos. Isso ocorre porque cada senador eleito no Brasil possui uma mandato de 8 anos e cada estado brasileiro elege 3 senadores.

Se em uma eleição são eleitos dois senadores por estado brasileiro, na próxima será eleito apenas um, e essa alternância ocorre de maneira contínua. Quando as eleições são para apenas um cargo, utiliza-se o regime de voto majoritário. Quando são disputados mais de um dos cargos, passam a valer as regras do voto proporcional.

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