Muitas pessoas não sabem, mas o serviço médico é lidado normalmente pelo Código de Defesa do Consumidor como a prestação de um serviço comum, e o erro médico é uma irregularidade na prestação deste serviço.
Por isso, cabe indenização da pessoa prejudicada pelo erro em diversos casos, desde que possa ser efetivamente comprovado o erro médico.
Entenda como funciona esta possibilidade de indenização:
Quando se configura um erro médico?
O erro médico ocorre toda vez que a equipe médica age de forma diferente das técnicas cientificamente previstas pela medicina. Não se pode considerar um erro médico quando uma determinada situação da medicina surte em efeitos negativos mesmo que a equipe médica tenha realizado todos os procedimentos previstos.
É erro médico, por exemplo, quando uma anestesia é dada na dosagem incorreta, ou atinge a medula e causa danos na pessoa. Não pode ser considerado erro médico, no entanto, quando uma pessoa entra em estado crítico para um cirurgia emergencial, recebe a anestesia e o tratamento adequados e acaba falecendo da mesma forma.
Para haver erro médico, é necessário haver culpa ou dolo das pessoas responsáveis. A culpa pode decorrer até mesmo da falta de atenção, situação na qual um médico assume que, ao não estar atento, pode cometer algum erro potencialmente fatal.
Quais os possíveis tipos de indenização?
O prejudicado pode pedir reparação por danos materiais e, dependendo do caso, danos morais.
Os danos materiais podem ser relativos ao valor gasto com o procedimento médico mal realizado, adicionados dos gastos médicos para resolver o problema gerado, e eventuais gastos necessários para lidar com a situação (como custo com psicólogo ou novo meio de transporte).
Além disso, pode haver a reparação do chamado “lucro cessante”. O lucro cessante, no caso de erro médico, significa reparar todo o potencial de arrecadação que o paciente perdeu em função deste erro.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha com vendas e perde a voz, por erro médico comprovado, por dois anos, tem direito à reparação do potencial de arrecadação que teria com este trabalho que deixou de exercer.
Há, também, a possibilidade de compensação de danos morais, que pode vir dos constrangimentos e problemas gerados pelo erro médico. Também há possibilidade de compensação por danos morais para a família, em casos onde o paciente falece em função do erro médico.
Tanto os reparos por danos materiais quanto a compensação por danos morais já possuem jurisprudência bastante estabelecida no direito brasileiro.
A quem recorrer, no caso de possível erro médico?
Caso o consumidor desconfie que possa ter sido vítima de erro médico, é importante recorrer a um advogado particular ou à Defensoria Pública, que irá constituir um advogado gratuito. Nos dois casos, o advogado irá analisar a situação e considerar se é um procedimento válido para ser levado para frente.
Havendo possibilidade de judicialização, o caminho é uma ação que pode ser levada ao fim ou chegar a um acordo extra-judicial. A tendência, no entanto, é que os advogados de clínicas e hospitais levem o conflito judicial o mais longe possível.
Por isso, é importante saber que há a chance de levar algum tempo até que se chegue à indenização que o paciente prejudicado tem direito a receber.
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