A desaposentação tornou-se uma discussão muito mais recorrente no final de 2015, quando foi estabelecida sua possibilidade através do recálculo do benefício previdenciário de quem se aposentou, mas continuou trabalhando – ou voltou ao mercado de trabalho após algum tempo e continuou contribuindo com a previdência.
O processo de desaposentação pode beneficiar bastante aqueles que podem ter seu benefício previdenciário aumentado, com a adição dos últimos anos de trabalho após a aposentadoria – seja por questão de tempo de contribuição ou em função de uma contribuição maior, em questões financeiras.
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Sua existência é bastante polêmica, pois trata da possibilidade do aumento do valor recebido de aposentadoria em tempos que se discute a viabilidade de sustentar o modelo previdenciário. Por outro lado, é uma opção bastante adaptada à dinâmica do mercado de trabalho, que é uma demanda da sociedade em relação ao direito.
Quem pode pedir a desaposentação?
Foto: Pixabay/CCBYTem direito a solicitar a desaposentação todo o beneficiário da aposentadoria que tiver contribuído com a previdência por mais de 60 meses após sua aposentadoria, por razão de retorno ao mercado de trabalho.
Um maior tempo de contribuição e uma maior contribuição durante este período tendem a representar uma revisão do valor da aposentadoria bastante vantajosa para o contribuinte. É necessário recorrer a um advogado para que haja uma avaliação criteriosa da situação antes que se entre com a ação.
Qual o procedimento para solicitar a desaposentação?
Como a desaposentação ainda não é regulamentada como um procedimento comum e regular do INSS, não há uma rotina comum de solicitação da revisão na instituição. Por isso, é necessário solicitar a revisão através de uma ação judicial, que deve ser ajuizada por advogado constituído pelo cliente.
É importante que o cliente e o advogado analisem as vantagens da revisão antes de entrar judicialmente com ela, uma vez que pode haver uma série de variações em relação ao benefício recebido atualmente pelo aposentado.
É garantido que a pessoa irá se beneficiar do processo?
Foto: Wikipedia/CCBYNão. A revisão pode ser vantajosa ou prejudicial para o valor recebido mensalmente do INSS pelo aposentado. É necessário ter em mente que há dois pontos principais utilizados no cálculo do benefício: o tempo de contribuição e o valor da contribuição ao longo do tempo.
Se a contribuição com a previdência após a aposentadoria for menor do que a contribuição antes dela e o tempo de contribuição adicional não for muito significativo (como em casos onde o teto de tempo de trabalho para o cálculo já tenha sido atingido), é provável que a revisão determine um valor beneficiário menor para o contribuinte.
Por isso, é importante fazer um cálculo adequado e realista sobre a situação, antes de dar início à uma ação prejudicial para o aposentado que trabalhou além do seu tempo de obrigatoriedade.
Existe algum risco no processo de revisão?
Além da chance do o processo de revisão ser prejudicial para o aposentado, não. O INSS não pode, por exemplo, suspender o pagamento do beneficiário em função da ação judicial com o intuito de revisar o valor.
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