Transferência de pontos na CNH: saiba como funciona
A transferência de Pontos na CNH, como o nome já sugere, é quando você transfere os pontos de uma multa de trânsito para outra pessoa.
Dessa forma, você não é penalizado e nem tem pontos subtraídos da sua carteira de motorista.
Aliás, você sabe qual a pontuação máxima que você pode subtrair da sua carteira de habilitação, sem que ela seja suspensa (ou coisa pior)?
Muitas pessoas acreditam que a quantidade de pontos é 20, mas estão enganadas. A pontuação é 19.
Sim! O Código de Trânsito diz que você não pode atingir ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses.
Quando posso fazer uma transferência de pontos na CNH?
A Transferência de pontos na CNH só é permitida em uma situação: quando o condutor do carro não é você.
Ou seja, se você emprestou seu carro para outra pessoa e ela tomou uma multa, você pode pedir para realizar a Transferência de pontos na CNH.
Se você foi identificado como condutor, não tem o que fazer. Você terá que assumir a multa e os pontos na carteira.
Mas existe também uma outra condição em que não é possível fazer a transferência desses pontos, que quando o motivo da multa for algum problema no veículo.
Por exemplo, o carro foi abordado por um guarda de trânsito e ele estava com um dos faróis queimados. Não importa quem esteja dirigindo. Neste caso, a multa vai para o dono do veículo.
O mesmo vale se uma outra pessoa for pega em um radar fixo ou móvel.
Por exemplo, digamos que a pessoa foi pega no radar por dirigir acima do limite de velocidade e foi constatado que o farol do carro também estava queimado pelas fotos.
Sendo assim, você pode fazer a transferência de pontos na CNH da multa por excesso de velocidade (afinal, não era você quem estava dirigindo).