A aposentadoria é uma das seguranças mais importantes do direito trabalhista brasileiro. Garantida pela CLT, não existe apenas uma forma de se obter o direito. Confira a seguir os tipos de aposentadoria:
Na regra geral, homens que contribuíram com a Previdência por 35 anos ou mais, e mulheres que também o fizeram por 30 anos ou mais, possuem o direito de se aposentar por tempo de contribuição, sem necessidade de idade mínima.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser solicitada por homens que tenham 65 anos, ou mulheres que tenham completado seus 60. No caso de trabalhadores rurais, as idades são de 60 e 55 anos para homens e mulheres, respectivamente.
Aposentadoria por idade
Garantida para os trabalhadores que perdem a condição de executar sua atividade profissional, seja esta restrição causada por doença adquirida, ou por acidente de trabalho.
Aposentadoria por invalidez
Pode ser solicitada por trabalhadores que trabalharam em condições comprovadamente arriscadas para sua saúde, como exposição a produtos químicos e cenários de natureza inóspita.