Rubrica: Para quê serve? É preciso registrar em cartório?
Ao fechar um contrato com uma pessoa ou empresa, é comum que as pessoas assinem a última folha e também assinem de forma abreviada as outras folhas do contrato.
Essa assinatura abreviada é denominada de rubrica e não deve ser confundida com a assinatura pessoal de cada indivíduo.
Tanto a rubrica quanto a assinatura são dois mecanismos de identificação pessoal e são utilizados no meio jurídico em diversas ocasiões.
Essa prática também evita que pessoas de má fé tentem falsificar a assinatura de uma pessoa e utilizá-la para fins inadequados.
É comum também que pessoas criem formas diferentes de assinaturas, como espécies de desenhos ou grafias específicas.
Essa é uma forma de tornar a assinatura distinta das de outras pessoas e deixar a identificação pessoal ainda mais segura.
Nem a rubrica e nem a assinatura precisam ser registradas obrigatoriamente em cartório.
É preciso registrar em cartório?
Esse registro é indispensável apenas quando uma lei expressamente exigir que sejam registradas.
Porém, para ampliar a segurança e garantia do contrato assinado, é recomendável que a assinatura e a rubrica sejam registradas.
Quando uma pessoa registra firma em um cartório, ela está registrando a sua assinatura e rubrica oficiais.
Assim, toda vez que ela registrar um contrato em um cartório, ela estará garantindo que a sua assinatura e rubrica são oficiais.